Pinheiral determina horários de funcionamento para restaurantes, bares e lanchonetes por 15 dias

by Diário do Vale

Prefeito comentou sobre o decreto durante a live desta sexta-feira (07)
(Foto: Reprodução)

Pinheiral – O prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa, assinou o Decreto Municipal nº 2.883, que autoriza o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, pastelarias e afins mediante novas regras de prevenção e combate a pandemia causada pela Covid-19. Segundo o decreto, restaurantes entendidos como estabelecimentos comerciais destinados ao preparo e comércio de refeições ficam autorizados a funcionar no horário de 11h às 14h, para almoço, e das 18h às 21h, para jantar, de segunda-feira a domingo, pelo prazo inicial de 15 dias.

Requisitos

A lotação máxima não pode ultrapassar dos 50% da capacidade dos estabelecimentos, com controle de acesso e saída para evitar aglomerações durante o ingresso e retirada do local. A área livre para cada consumidor deve ser em um metro e meio quadrado (1,5m²), deixando especificado em cartaz fixo nas entradas o limite de pessoas permitidas nos estabelecimentos.

Deve ser respeitado o espaçamento mínimo de dois metros entre mesas, filas e balcões, deixando louças, talheres e copos reservados para disponibilização somente no momento de uso.

Espaçamento mínimo de um metro entre uma pessoa e outra na realização das refeições, salvo grupos de trabalhos, amigos e familiares com limite de até oito pessoas, segundo orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Para os estabelecimentos que trabalham com a modalidade “self service”, os expositores de alimentos devem ser fechados quando não estiverem em uso, e o cliente deve manter distância dos expositores, sendo obrigatória a utilização de máscara protetora enquanto escolhe os itens para consumo.

Funcionários e clientes devem realizar a higiene das mãos com água e sabão ou detergente neutro ou álcool gel a 70% cm frequência, além de utilizar máscaras para proteção facial e luvas.

As áreas de espaço comum precisam ser ventiladas e limpas antes e após a realização do expediente, as máquinas para pagamento em cartão também precisam ser desinfetadas entre um uso e outro.

Pessoas com síntomas de gripe, febre ou problemas respiratórios estão proibidas de entrarem no local, sendo concedida tolerância de 20 minutos para os clientes que entrarem aos estabelecimentos minutos antes do seu fechamento.

Quanto aos bares, lanchonetes, pizzarias, pastelarias e afins, entendidos como estabelecimentos comerciais destinados ao preparo e comércio de alimentos e bebidas, ficam autorizados a funcionar no horário de 06h às 00h, de segunda-feira a domingo, pelo prazo inicial de 15 dias mediante as mesmas regras dos restaurantes com a adição de mais alguns itens.

Idosos e crianças

Idosos, a partir de 60 anos, e crianças menores de seis anos e gestantes estão proibidas de frequentarem os bares, lanchonetes e pizzarias, sendo concedida a tolerância de 30 minutos para que os estabelecimentos encerrem suas atividades após o horário determinado para fechamento.

Para aqueles que trabalham com entrega a domicílio, “delivery”, ou entrega direta aos consumidores de produtos embalados para consumo em outros locais, com pedido via aplicativo ou telefones, os horários seguem sem restrições.

Multas

De acordo com o decreto, aqueles que não cumprirem com as regras estipuladas serão multados com base no artigo 142 e artigo 143-B, ambos do Código de Postura (Lei Municipal nº 387, de 05 de janeiro de 2007), no valor de 100 URF, que corresponde a R$ 388,00 por cada descumprimento específico, podendo ser cumulado com infrações idênticas e/ou reiteradas no mesmo ato fiscalizatório, além da possibilidade de ter o alvará de funcionamento cassado. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, as menções feitas no Decreto nº 2.830, de 30 de abril de 2020, que regula a organização do funcionamento do comércio no Município no período da pandemia pelo novo coronavírus.

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2 comments

André 8 de agosto de 2020, 06:59h - 06:59

E nenhum desempregado, seu funcionário público (parasita).

Rafael Leoni 7 de agosto de 2020, 19:10h - 19:10

Agora o povo vai lotar as choperias da cidade. Só lembrando, Pinheiral não tem nenhum leito de UTI.

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