Piraí passa para bandeira vermelha com risco muito alto para Covid-19

by Diário do Vale

Piraí – A cidade entrou na bandeira vermelha, sinalizando o risco considerado muito alto, de acordo com órgãos da Vigilância Epidemiológica, no protocolo para Covid-19. A mudança de bandeira, ocorreu na semana passada, devido ao aumento de casos da doença na cidade. De acordo com o último boletim da Secretaria de Saúde, neste domingo, 29, foram registrados mais onze novos casos da doença, que soma desde o início da pandemia, 1.049 registros de paciente com teste positivo,  além de 5.578, suspeitos. A cidade segue com 24 óbitos e 899 pacientes recuperados.

Os novos casos surgem em maioria na Ponte das Laranjeiras, onde foram notificados três pacientes, sendo dois homens e uma mulher. Já no bairro Sossego, são dois casos: um homem e uma mulher e na Lages, outros dois, sendo ambos, mulheres. Nas localidades como Cacaria (1); Centro (1); Santa Tereza (1); Prefeitura (1).

Bandeira Vermelha

Por conta da mudança de bandeira, que atinge o nível de muito alto para risco de Covid-19, o prefeito Luiz Antônio da Silva Neves, publicou decreto Nº 5.273, com regras para horários de funcionamento do comércio e demais atividades para enfrentamento da Covid-19.

Pela legislação o comércio poderá funcionar de 08h às 15h, com atendimento prioritário para idosos entre 08h e 09h, com barreira na entrada, permitindo uma pessoa por 10m² de área, uso de máscara e álcool 70% para higienização das mãos nas entradas dos estabelecimentos.

Já os supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrúti, lojas agropecuárias, lojas de materiais de construção, óticas e casas lotéricas, poderão funcionar das 08h às 18:30 h. Padarias das 06h às 18:30h, sem consumo de alimentos e bebidas no local. As oficinas mecânicas, borracharia, bicicletaria e loja de autopeça podem funcionar das 08h às 18:30h; Farmácias das 08:30h às 20h; Lanchonetes, lojas de conveniências, trailers, foods trucks, deverão permanecer fechados, somente delivery (entrega no destino).Os Restaurantes poderão atender das 08h às 15h, com 50% da capacidade. Após este horário apenas delivery ( entrega no destino).

Impedidos

Ficam impedidos de funcionar bares e similares, assim como proibida a venda e distribuição no varejo e no atacado, sob qualquer modalidade, de bebidas alcoólicas geladas em todos os estabelecimentos comerciais com atividades essenciais.

As atividades de autoescola também estão impedidas, podendo ocorrer aulas por meio eletrônico. Também ficam impedidos de funcionar clubes para as atividades ao ar livre. Ficam proibidas ainda as atividades de banho, recreação e pesca no Rio Cacaria, no Lago de Caiçara e no Rio Piraí e outros lugares assemelhados. Assim como também ficam proibidas as atividades de grupo ( acima de 06 pessoas) de ciclismo e motociclismo, jipeiros e assemelhados.

Beleza

Os salões de beleza, barbearias e esmalterias, poderão funcionar das 08h às 15h, sendo os atendimentos com com hora marcada; intervalo entre os clientes.

Hotéis

Os hotéis e pousadas deverão trabalhar com oferta reduzida de leitos com ocupação máxima de 35% da sua capacidade, evitando aglomerações, com distanciamento de 2 metros entre uma mesa e outra. As atividades nos espaços comuns deverão atender as normas específicas da Vigilância Sanitária do Município.

Academias

Os estúdios destinados as atividades físicas poderão funcionar das 6h às 20h, sendo um cliente para cada 20 m²; com hora marcada; aparelhos e equipamentos com distanciamento de 1,5m; sendo as atividades no período máximo de 1 hora.

Postos e clínicas

Os postos de combustíveis, serviços de táxi, moto táxi e indústrias, poderão funcionar em horário normal seguindo as normas emanadas pela Vigilância Sanitária e os acordos trabalhistas estabelecidos com seus funcionários. Já as clínicas e consultórios (humanos e veterinários), para atendimento de casos de urgência, emergência, inadiáveis ou prioritários. Os consultórios odontológicos poderão funcionar com as normas específicas da Vigilância Sanitária.

Templos

Ficam permitidas as atividades religiosas presenciais de qualquer natureza, podendo ser realizadas com distanciamento de 2,0m, sendo proibida a permanência de pessoas em espaços sem assentos, uso obrigatório de máscaras, com duração da atividade de 1 hora.

O descumprimento das normas poderão resultar na interdição do local, bem  como, da suspensão e cancelamento do alvará de funcionamento, caso o local ou a atividade possua fins comerciais.

Órgãos Públicos

Os Órgãos Públicos Municipais deverão funcionar com horário de  atendimento ao público reduzido avaliando a possibilidade de home office. A vigência do decreto será até o dia 13 de dezembro deste ano.

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2 comments

Chutaram o balde, agora é cada um por si 30 de novembro de 2020, 10:39h - 10:39

VOLTA REDONDA É A PRÓXIMA!

BARES, SUPERMERCADOS, SHOPPINS , RUAS E ATÉ MESMO CONSULTORIS, PESSOAS COM MASCARA NA ORELHA, NO QUEIXO OU ATÉ MESMO SEM NADA.

CRIANCADA SEM MÁSCARA, PAIS AS VEZES COLOCAM EM SI PRÓPRIOS, MAS AS CRIANCAS FICAM SEM.A CRIANÇA PEGA ASSINTOMATICA , AÍ PASSA PARA OS OUTROS NA RUA, PEGA E DEPOIS EM CASA QUANDO OS PAIS E AVÓS ESTIVEREM SEM MÁSCARA PASSAM PARA ELES.

Jorge Lucas 30 de novembro de 2020, 16:35h - 16:35

Gostei! Mandou a real!
Talvez nosso mundo esteja mesmo precisando de uma redução na população!!!

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