País – A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê o recálculo do benefício para aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que continuaram trabalhando ou voltaram a trabalhar e contribuíram por pelo menos mais 60 meses.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, e 30 apensados.
A versão original do Senado ampliava os benefícios aos aposentados que voltam ao mercado de trabalho, mas o parecer atual mantém apenas o direito, se for o caso, ao salário-família e à reabilitação profissional.
“As contribuições adicionais do segurado aposentado poderão ser aproveitadas mediante procedimento administrativo de recálculo do valor da renda mensal, observadas determinadas condições”, explicou Laura Carneiro.
Mais 60 meses
Pelo substitutivo aprovado, as pessoas que continuaram ou retornaram ao trabalho e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um novo cálculo da aposentadoria. Cada segurado poderá fazer esse pedido até duas vezes.
A nova regra não valerá para todos os tipos de aposentadoria. Casos de incapacidade permanente e aposentadoria especial, por exemplo, ficarão de fora. Por outro lado, pensionistas também terão direito ao recálculo.
Desaposentação
Laura Carneiro aproveitou grande parte de um texto aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que abria a possibilidade de o segurado renunciar ao benefício já concedido pelo RGPS – a chamada desaposentação.
“A aposentadoria é um ato jurídico perfeito, e a tese da desaposentação implica a renúncia e o consequente cancelamento de benefício em manutenção, além do questionamento sobre eventual devolução dos valores pagos”, disse a relatora.
Em 2016, sob o argumento de que não havia lei sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação. A decisão foi reiterada pela Corte em 2020.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, que analisará as alterações feitas pelos deputados. Com informações da Agência Câmara de Notícias.