Três Rios – Policiais do 38º Batalhão da PM apresentaram na noite de quinta-feira (18) ao delegado adjunto da 108ª DP (Três Rios), Leandro Gontijo, cinco menores, com idades entre 9 e 14 anos, que foram apreendidos por suspeita de abusar de uma menina, de 12 anos. A criança foi cercada pelo grupo na Rua Manoel de Oliveira, no bairro Vila Isabel. Segundo a PM, eles tocaram nas partes íntimas da vítima e foram apreendidos em flagrante pelos policiais que estavam fazendo ronda pelo bairro.
Segundo Gontijo, a vítima estava junto com outras duas meninas que não foram molestadas porque conseguiram fugir dos agressores, que usaram ainda um pitbul para amedrontá-las.
– As três meninas correram e se esconderam no quintal de uma casa. Ao notarem que tudo estava em silêncio, elas saíram do quintal e uma delas foi derrubada pelos menores. Um dos agressores gritava para tirar a roupa da menina e os outros começaram a passar a mão em seus seios, pernas e partes íntimas. As outras duas meninas não foram molestadas porque conseguiram fugir – disse o delegado.
Dois dos três adolescentes, de 12 e 14 anos, foram encaminhados na tarde desta sexta-feira (19) pelo delegado ao Ministério Público (MP). Eles responderam por fato análogo por estupro de vulnerável.
Já os outros dois, com idades abaixo de 12 anos, será aplicado uma medida específica de proteção pelo juiz da Vara da Infância, Juventude, e do Idoso de Três Rios porque, pela lei, criança não pratica ato infracional, muito menos crime. Apenas um adolescente, maior de 12 anos, não vai responder por ato infracional.
Pela Lei 8069/90, apenas os menores de 12 anos podem ser tido como irresponsáveis e, mesmo assim, estão sujeitos a medidas específicas de proteção. O Estatuto da Criança e do Adolescente convencionou que a pessoa de até 12 anos é considerada criança e de 12 a 17 anos incompletos, adolescente.
O estatuto diz que “denominamos aqueles maiores de 18 anos e menores de 21 anos de jovem-adulto. Assim é que, no art. 105, a Lei 8069/90 sujeitou a criança às medidas específicas de proteção, excluindo-a do procedimento para apuração de ato infracional (arts. 171 e 172), da possibilidade de ser privada de sua liberdade (art. 110) e da sujeição às medidas sócio-educativas (art. 112). Dessa forma, a responsabilização penal no direito brasileiro começa aos 12 anos de idade”.
4 comments
É por isso que sou a favor da pena de morte , e tinha que começar a valer a partir dos 12 anos, mas infelizmente isso aqui é Brasil, e nunca teremos esse gosto.
Esse estatuto já está mais que prescrito, visto pelo fato de que uma criança de 16 anos pode votar, ela têm como dever responder por seus atos. Queria ver se fosse com filha de alguém do “poder” … Se eles são menores, aprenderam essas m . de estupro com alguém ,pode ser que até seja na tv ,mas ,pode ser em casa também.
Fácil jogar a culpa no POVO, nos POLÍTICOS e no MEU BRasil.
Difícil é trocar de voto, né?!
Escolhem o candidato somente pela TV no dia de debate e depois jogam a culpa nos outros.
Coitado dos meninos. Eles por serem de menor nao sabiam o que fizeram era errado. Quanto a menina por tambem ser de menor deve esquecer tudo isto porque nossa lei entende que tanto eles como ela por serem de menor nao entende o certo do errado. BRASILSILSILSIL
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