Polícia de Resende desarticula esquema milionário de venda ilegal do SindCard

Cartões de vale transporte eram comercializados nas proximidades da Rodoviária Velha de Resende. (Foto: Reprodução)

Sul Fluminense – Agentes da 89ª DP de Resende desarticularam um esquema milionário de venda irregular de cartões do SindCard, que é o vale transporte eletrônico do Sindpass. Um homem foi preso em flagrante na quinta-feira (26), no momento em que comercializava cartões de vale transporte nas proximidades da Rodoviária Velha de Resende. O homem possuía 12 cartões SindCard e um cartão Passe Fácil, além de um caderno com anotações das vendas e R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais). Todos os cartões estavam em nome de terceiros. Ele foi conduzido à 89ª DP e vai responder por estelionato e falsidade ideológica. O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Sul Fluminense disse não ter condições de estipular o tamanho do prejuízo financeiro acarretado pelo esquema de venda ilegal de vale-transporte. A operação foi comandada pelo delegado Michel Floroschk.

Cartões são oferecidos em plena luz do dia

O esquema de venda irregular de cartão não é novidade, funciona em praticamente todas as cidades do país e é um dos responsáveis pela quebradeira das empresas de ônibus. O esquema é feito em plena luz do dia, até mesmo na frente de motoristas, cobradores. Para ter ideia da dimensão do problema, um repórter do DIÁRIO DO VALE foi abordado na rodoviária de Volta Redonda quando tentava embarcar para Resende na sexta-feira (27). “A abordagem é rápida, parece cambista em dia de jogo de futebol. Eles oferecem na maior cara dura. Se você comprar, o rapaz te entrega o cartão, você passa na roleta e depois devolve para ele”, contou. Para piorar a situação, o repórter viveu algo parecido nesta segunda-feira (30). Ele foi abordado na Rodoviária Velha de Resende. “Foi a mesma fala. O rapaz perguntou se eu queria comprar uma passagem mais barata”, relatou.

 

Saiba como funciona o esquema

O DIÁRIO DO VALE investigou e descobriu como funciona o esquema. ‘O empregador fornece vale-transporte para o trabalhador, que depois vende os créditos para a quadrilha. O funcionário da empresa recebe apenas metade, ou seja, 50% do valor dos créditos do cartão. O funcionário é obrigado a deixar o cartão que está em seu nome com a quadrilha por mais de 30 dias.

Neste período, os estelionatários comercializam as passagens com o cartão para outros passageiros, que pagam o valor da passagem em dinheiro para os criminosos.

 

Esquema elimina passagem paga em dinheiro

Procurado, o Sindpass (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Sul Fluminense) confirmou o teor das denúncias e disse que o ocorrido é um problema antigo, identificado também em outras cidades da região. Em nota, o sindicato disse: “Independente da questão criminal que as autoridades irão apurar, a venda irregular gera prejuízo para a economia popular. O vale transporte é custeado pelo empregado e pela empresa. O empregado deveria utilizá-lo no trajeto casa-trabalho-casa. Quando empregado cede, vende ou doa para que um terceiro use em seu lugar, acaba desvirtuando a natureza do benefício. E quando cai na mão de pessoas mal-intencionadas, a situação se torna mais complicada. Ao invés do trabalhador usar o vale transporte no serviço de transporte público coletivo, ele passa a um terceiro que fará a venda desse benefício para um passageiro que pagaria o transporte em dinheiro. Ao invés de estarem sendo transportadas duas pessoas, o dono do cartão e aquele que pagaria em dinheiro, só vai uma. Isso retira demanda de passageiros dos ônibus, tornando a operação mais custosa e deixando a tarifa cada vez mais cara”, diz a nota do Sindpass.

 

Cartão tem que ser usado pelo empregado

O cartão de vale transporte foi instituído por lei. “Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.”

O valor correspondente ao vale-transporte fica a cargo de ambas as partes — empregador e empregado. Cerca de 94% do valor dispendido no deslocamento fica por conta da empresa e apenas 6% da quantia será arcada pelo trabalhador. Ou seja, a empresa arcará com os custos do trajeto quando ultrapassar 6% do salário-base do trabalhador, conforme estabelecido no art. 9 do Decreto 95.247/87.


Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *