Porte de drogas para consumo não pode agravar pena por outros crimes

by Diário do Vale

Brasília – O porte de drogas para consumo próprio não poderá ser considerado para o agravamento de pena se a mesma pessoa flagrada no primeiro delito cometer outro crime posteriormente. A decisão de afastar o caráter de reincidência desses casos foi unânime entre os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se viram diante de um impasse jurídico ocorrido em São Paulo.

Uma pessoa presa por transportar 7,2 gramas de crack recebeu a sentença do Tribunal de Justiça paulista para cumprir pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa. A Justiça estabeleceu a punição depois de considerar que a mesma pessoa já tinha sido flagrada anteriormente com pequena quantidade de drogas.

Essa era uma situação que ainda não tinha consenso entre os magistrados do STJ, que já tinham manifestado divergências sobre o tema em casos anteriores. Desta vez, diante desse julgamento, a questão acabou sendo pacificada e valerá para orientar situações futuras.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que foi relator do processo, disse que não poderia alterar a caracterização do crime de tráfico, já que “o Tribunal de Justiça de São Paulo firmou sua convicção sobre a ocorrência do delito com base em amplo exame das provas”. Apesar disso, pela atual lei, o magistrado considerou que pela quantidade portada a punição deve se limitar a advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou participação em curso educativo.

Pelo artigo 28 da Lei 11.343/06, o porte de drogas com a finalidade de consumo pessoal não permite a possibilidade de converter essas penas em privativas de liberdade, mesmo em caso de descumprimento de punições.

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1 comment

Na lata 10 de outubro de 2018, 09:39h - 09:39

Como portar drogas como usuário não é crime,na prática é isso que acontece, o que ao me ver é uma ação que beneficia a criminalidade, uma vez que quem financia essa selvageria são os próprios usuários, o simples histórico de delitos não podem ser usados como motivação penal. Infelizmente em países sérios, nota-se que o indivíduo que cometes crimes graves, começou praticando pequenos delitos e terminou por praticar atos contra a sociedade, através de crimes de morte, assaltos, tráfico. Se através, da tese de que são recuperáveis e pequenos delitos não justificam punição, estamos criando uma nação onde as pessoas de bem serão vítimas e que a marginalidade vai dominar o país, já não basta o design de nossas casas serem como presídios, com grades, muros com cercas de arames e cercas elétricas. Até quando esse país irá ficar no anarquismo?

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