Prefeitura de Quatis decreta situação de atenção contra o coronavírus

by Diário do Vale

Quatis – O prefeito Bruno de Souza (MDB) assinou no final da tarde de terça-feira, dia 17, um decreto instituindo a Situação de Atenção na Saúde Pública do Município pelo prazo de 180 dias. A medida vai ao encontro da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) determinada pelo Ministério da Saúde que visa o emprego de ações preventivas de controle e contenção do novo coronavírus (COVID-19).

O decreto cria o Grupo Executivo – Coronavírus, formado por servidores de várias secretarias, que estará encarregado de coordenar as ações do Plano de Contingência dentro do município. O prazo de 180 dias estabelecido no decreto poderá ser prorrogado.

O funcionamento do Centro Administrativo da Prefeitura passa a ser das 10 às 14 horas, pelos próximos 15 dias, exceto o setor Administrativo e setores da Secretaria Municipal de Saúde, e serviços essenciais do Município.

O acesso de servidores e do público em geral aos prédios públicos será restringido e ocorrerá exclusivamente através de credenciamento ou mediante cadastramento regular, justificado e autorizado pelo secretário ou titular da pasta ou setor. Caberá à Secretaria Municipal de Ordem Urbana através da Guarda Municipal elaborar plano de controle de acesso.

A higienização dos espaços públicos municipais será reforçada. Nestes locais serão disponibilizadas na recepção frascos de álcool gel que deverá ser utilizado na entrada e saída do prédio.

– Apesar de não termos registrado nenhum caso suspeito em nosso município, precisamos redobrar a nossa atenção. Nesse momento, é preciso uma mudança de comportamento em todos nós para o bem da coletividade. São ações simples que devemos tomar no nosso dia a dia que, se bem executadas, reduzirão em muito as chances de contágio e terá um alcance positivo enorme na saúde pública em nosso município – enfatizou o prefeito.

Na rotina interna da Prefeitura, o novo decreto dispensa do trabalho por 15 dias, servidores municipais com idade acima de 60 anos, servidores com doença pulmonar crônica, com doenças autoimunes, gestantes e outros casos eventualmente avaliados pelas chefias de forma justificada.

Também suspende os prazos de processos da administração municipal, inclusive, os referentes às licitações, excetuadas aquelas cujo objetivo vise ao abastecimento de gêneros alimentícios, insumos de saúde, limpeza, serviços e outros eventualmente considerados imprescindíveis ao combate da disseminação do contágio do vírus, cabendo aos departamentos envolvidos a adoção das medidas administrativas necessárias.

As viagens e reuniões de trabalho em outra cidade também estão suspensas, permitindo somente os casos de tratamento de saúde ou de extrema necessidade. Reuniões internas de trabalho com número alto de participantes só deverão ser realizadas em caráter emergencial e com autorização do secretário responsável e ciência prévia do prefeito.

O trabalho remoto (home office) de servidores, quando possível, está autorizado pela administração. Já as reuniões de trabalho deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma não presencial, com a utilização de meios tecnológicos de comunicação disponíveis.

Servidor e prestadores de serviço deverão comunicar sintomas

De acordo com o decreto, qualquer servidor, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município e que apresentar os sintomas do coronavírus ou que tenha retornado de viagem internacional nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de tele trabalho, conforme orientação da chefia imediata. Além disso, a pessoa deverá comunicar a administração municipal a existência dos sintomas característicos da doença para monitoramento dos profissionais de saúde.

Saúde

O decreto garante o funcionamento das unidades de saúde como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres do município de forma irrestrita. As férias e licenças para profissionais de Saúde do município estão suspensas, com exceção as já autorizadas pelo secretário e em casos de extrema necessidade. Todos os receituários de Medicamentos de “uso contínuo”, com validade para os meses de março, abril, maio e junho, terão sua validade estendida da seguinte forma: março – 120 dias, abril – 90 dias, maio – 60 dias e junho – 30 dias consecutivos.

Fica determinado o fechamento da Capela Mortuária do Município com a suspensão das homenagens póstumas por 15 dias.

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