Volta Redonda – A Prefeitura de Volta Redonda conseguiu, nesta terça-feira, dia 15, derrubar uma liminar deferida em primeira instância, que suspendia o direito a gratuidade no transporte público a idosos com idade entre 60 e 64 anos. A liminar suspendendo a gratuidade foi concedida ao SindPass (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros) ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na semana passada. O sindicato alegou que não tinha como arcar com o custeio das gratuidades.
No mesmo dia em que foi notificada, a prefeitura anunciou que iria recorrer e nesta terça a liminar foi derrubada pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, após o recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município, a pedido do prefeito Antonio Francisco Neto.
– A gratuidade para o transporte público assegura o direito de uma dignidade humana mínima no sentido da integração social do idoso, sendo que o transporte coletivo urbano é usado justamente elas camadas mais desfavorecidas da população. Desde o ano de 2008 os Munícipes acima de 60 anos de idade utilizam transporte público de forma gratuita, o que era do pleno conhecimento das concessionárias do serviço quando da época da licitação. Vale dizer, há 13 (treze) anos vigora em Volta Redonda a norma que disciplina transporte gratuito ao idoso – diz um trecho da decisão.
O desembargador diz ainda na decisão que “não são poucas as manifestações de convulsão social nas últimas décadas desencadeadas a partir do aumento no preço das passagens de transporte urbano, lembre-se, a título ilustrativo, a expressão “não são só 20 centavos”.