Programa ‘Supera Rio’ terá auxílio emergencial e crédito para micro e pequenas empresas

by Paulo Moreira

Governador diz que ‘não dá para fazer isolamento no estado do Rio sem o auxílio emergencial e com a quantidade de trabalhadores informais que o estado tem’
(Foto: Arquivo)

Rio –  O programa Supera Rio, criado pela Lei 9.191/21 – que prevê um auxílio emergencial de até R$ 300 para a população fluminense e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos – foi regulamentado. O decreto 47.544/21, publicado no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (26/03), e assinado pelo governador em exercício, Cláudio Castro, define qual será a ordem de prioridade de pagamentos e os órgãos estaduais envolvidos no processo.

“Não dá para fazer isolamento no estado do Rio sem o auxílio emergencial e com a quantidade de trabalhadores informais que o estado tem. O risco é muito grande com a fome”, afirmou o presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), deputado André Ceciliano, autor da Lei que deu origem ao programa. Ceciliano ainda lembrou que o estado terminou o ano de 2020 com 120 mil desempregados e acredita que a expectativa inicial é de beneficiar mais de 300 mil pessoas.

Como vai funcionar

De acordo com a Lei, o benefício mínimo será de R$ 200 e as famílias poderão receber R$ 50 extras por filho – num máximo de dois. Terão prioridade as famílias que, comprovadamente, tenham renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00 e, de preferência, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). O benefício também será prioritário aos trabalhadores que perderam vínculo formal de emprego durante a pandemia, que sigam sem qualquer outra fonte de renda, e que ganhavam um salário inferior a R$1.501, além dos profissionais autônomos, trabalhadores da economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais e produtores culturais. As famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade.

A proposta proíbe o recebimento do auxílio de forma cumulativa a outro benefício previdenciário ou assistencial, seja este de origem federal ou municipal. Pessoas que estejam recebendo auxílio desemprego também não poderão ser contempladas. O auxílio terá validade até 31 de dezembro de 2021. Se o benefício for concedido e não for utilizado decorridos três meses do encerramento do programa a verba retornará para a conta do Tesouro Estadual.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) ficará responsável pelo fornecimento dos dados referentes ao CadÚnico e aos critérios técnicos para a identificação da elegibilidade do beneficiário. Já a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) poderá emitir resolução para regulamentar, de forma pormenorizada, os procedimentos operacionais necessários à efetivação do pagamento do auxílio. Também ficou definido pelo decreto que os dados relativos ao auxílio serão publicados no portal de transparência do Governo.

Sem direito ao programa

O decreto também determina que não terão direito ao programa pessoas que não morem no estado do Rio, que façam uso de algum benefício federal, estejam presas em regime fechado e menores de 18 anos, com exceção de adolescentes que são mães. Será obrigatório que o cidadão tenha CPF e esteja com a sua situação regularizada junto à Receita Federal.

Será instalada uma ouvidoria para analisar cancelamentos ou indeferimentos do auxílio de renda mínima. Caso o problema não seja solucionado pela Ouvidoria, será instituída uma Câmara de resolução de conflitos entre a Defensoria Pública e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), para analisar a questão.

Para linha de crédito

A linha de crédito de até R$ 50 mil, prevista na lei, será destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais, aos profissionais autônomos, aos empreendimentos de economia popular solidária, aos agricultores familiares, aos agentes e empreendedores culturais, ao microempreendedores residentes em favelas e periferias e aos empreendedores sociais e os negócios de impacto social. O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis a 12 meses, segundo a especificidade e o valor da linha de crédito concedida.

A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio), e o Executivo ficará responsável pelo pagamento das despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de atraso no pagamento das parcelas. As empresas que receberem o crédito também terão que priorizar o pagamento de salários e remuneração dos trabalhadores, além do pagamento de tributos estaduais e municipais. O regulamento ainda define que caberá à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda o acompanhamento e prestação de informações relacionadas aos empregos gerados e postos de trabalhos formais derivados dos financiamentos. As companhias ainda serão proibidas de reduzir injustificadamente os postos de trabalho.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios, a fim de garantir a celeridade e a desburocratização do acesso ao crédito. A AgeRio deverá informar, semestralmente, ao Poder Legislativo, o número de beneficiados, empregos gerados e novos negócios fomentados por esta norma. Já o Governo deverá regulamentar a medida, indicando o órgão responsável pela gestão e celebração de contratos, bem como a fixação de limites e condições de créditos às categorias beneficiadas. O órgão competente deverá encaminhar à Alerj prestação de contas com número de beneficiados e os valores para a execução da linha de crédito.

Financiamento do projeto

Para custear o programa foi promulgado na Alerj o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 52/21, também de autoria de Ceciliano e mais 53 parlamentares, que propõe a desvinculação de 30% do saldo dos fundos estaduais, como o Fundo de Combate à Pobreza (FECP), para custeio do programa. O deputado citou outras fontes, como o refinanciamento da dívida ativa promovida pelo Governo.

“O Fundo Estadual de Combate à Pobreza esse ano vai arrecadar mais de R$ 5,5 bilhões. Se tirarmos 30% desse fundo, já teremos R$ 1,5 bilhão para o programa. Também temos a lei do Refis, que deverá gerar R$1,2 bilhão; a sobra orçamentária de 2020 de cerca de R$ 2 bilhões e outros fundos, como o Fecam (Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano) que tem entre R$ 800 milhões e R$900 milhõesj”, afirmou

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