
Texto protege passageiros de ficarem confinados com pessoas que ponham sua segurança em risco. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
País – Terroristas, importunadores sexuais e outros condenados por crimes graves poderão ser proibidos de embarcar em voos comerciais no Brasil. A proposta está no Projeto de Lei (PL) 1.524/2025, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que cria a Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo (LNPE). O texto será distribuído para análise e votação nas comissões do Senado.
O objetivo, segundo Randolfe, é fortalecer a segurança pública e garantir a integridade dos passageiros. De acordo com o projeto, a responsabilidade pela atualização da lista seria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que manteria o acesso restrito às autoridades competentes e às companhias aéreas autorizadas. A divulgação da lista só seria permitida mediante decisão judicial.
“O transporte aéreo é um ambiente de confinamento e vulnerabilidade, onde passageiros e profissionais não dispõem de meios imediatos de evasão diante de comportamentos abusivos ou violentos. A necessidade de mecanismos preventivos é urgente e se reforça diante de casos recorrentes de importunação sexual e outros crimes cometidos durante voos comerciais”, justificou o parlamentar.
Entre os incluídos na LNPE estariam pessoas condenadas por crimes de importunação sexual em aeronaves, aeroportos ou outros espaços públicos de transporte, além de envolvidos em organizações criminosas ou grupos terroristas, crimes contra a segurança da aviação civil, ameaça, coação, lesão corporal ou homicídio a bordo de aeronaves ou em áreas aeroportuárias.
Randolfe citou como exemplo recente um voo entre Brasília e Macapá, ocorrido em 4 de abril deste ano, quando um homem de 53 anos foi preso em flagrante pela Polícia Federal por importunar sexualmente uma passageira. A vítima acionou a tripulação, que solicitou a intervenção policial. O suspeito foi retirado da aeronave e encaminhado ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), onde aguardou audiência de custódia.
O projeto de lei é inspirado na no-fly list dos Estados Unidos, que impede indivíduos considerados uma ameaça à segurança da aviação de embarcar em voos. No Brasil, a proposta prevê a restrição temporária para pessoas condenadas, visando “assegurar proteção às vítimas e prevenir reincidência”, destacou o senador. Com informações da Agência Senado.