Projeto obriga SAC em empresas prestadoras de serviço por aplicativo

Medida não vale para as empresas de transporte particular de passageiros por aplicativo

by adrielly ribeiro

Nacional –As empresas prestadoras de serviço por aplicativo serão obrigadas a instituir um canal de atendimento ao consumidor por meio de chat online, caixa de mensagens ou por inteligência artificial (“chat bots”) através da própria plataforma para atendimento ao consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei 107/23, da deputada Franciane Motta (Pode), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (16/04). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O canal deverá estar disponível em local visível dentro do aplicativo, em local de fácil acesso a seus usuários e disponível para o consumidor em horário equivalente ao que o serviço é ofertado. Caso o problema não seja solucionado pelos meios mencionados, deverá ser disponibilizado atendimento diretamente com atendente

As empresas terão o prazo de 120 dias após a publicação da norma no Diário Oficial para se adequarem. Em caso de descumprimento, elas estarão sujeitas à notificação e multa de cem UFIR-RJ, aproximadamente R$ 453,73. A esse valor será adicionada multa diária de 15 UFIR-RJ até a criação do canal, o equivalente a aproximadamente R$ 68,00 por dia.

As multas serão destinadas ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

“Tal medida se faz necessária e busca sobretudo a defesa do consumidor que muitas vezes contrata um determinado serviço e quando surgem problemas não consegue resolver por meio do aplicativo”, afirma Franciane. A medida não se aplica às empresas de transporte particular de passageiros por aplicativo, que seguirão o disposto na Lei 8.552/19. A lei já obriga serviço de atendimento 24 horas por meio telefônico a essas empresas.

A medida não vale para as empresas de transporte particular de passageiros por aplicativo.

Você também pode gostar

diário do vale

Av. Pastor César Dacorso Filho nº 57

Vila Mury – Volta Redonda – RJ
Cep 27281-670

(24) 99926-5051 – Jornalismo

(24) 99234-8846 – Comercial

(24)  99208-6681 – Diário Delas
.

Image partner – depositphotos

Canal diário do vale

© 2024 – DIARIO DO VALE. Todos os direitos reservados à Empresa Jornalística Vale do Aço Ltda. –  Jornal fundado em 5 de outubro de 1992 | Site: desde 1996