País – A partir da próxima sexta-feira (16), estarão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro. Este será o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Como o país não possui leis específicas sobre o uso da IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais.
Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Nas peças de rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, deve ser feito um aviso ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e exibir a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser retirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, conforme prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução proíbe explicitamente o uso de deep fakes, proibindo “o uso, para prejudicar ou favorecer candidaturas, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do mandato. Também pode haver a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos e que possam influenciar o eleitorado pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
No que diz respeito à desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, podendo determinar de ofício, sem provocação, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, o qual deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
As propagandas feitas com IA devem seguir as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. Uma regra antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado o anonimato.
Além de divulgar desinformação, é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição da mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outros.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição.
Tais eventos podem utilizar carro de som ou mini trio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros: 10.000W para carros de som, 20.000W para mini trios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas em uma cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
As informações são da Agência Brasil