Quatis amplia horário de funcionamento de atividades econômicas

by Diário do Vale

Quatis – A prefeitura de Quatis assinou o decreto de número 2.913, que amplia o horário de funcionamento de atividades econômicas do município. O decreto mantém suspensas as atividades que envolvam aglomeração de pessoas como eventos desportivos, shows, música ao vivo, festividades, salão de festas, casas de festas, eventos científicos, comício e passeatas. As aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino também permanecem suspensas.

Outra novidade no decreto é com relação ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no município que foram alterados.

Novos horários

Pelo decreto, o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços no município passa a ser o seguinte:

De 00h às 23h59 funciona o comércio de produtos essenciais, como: supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de panificados, comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares, postos de combustíveis e suas lojas de conveniências, comércio de produtos farmacêuticos, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas, clínicas veterinárias, comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins, comércio atacadista, atividades industriais de necessário funcionamento contínuo, serviços industriais de utilidade pública.

De 9h às 18h funcionarão indústrias e serviços como: serviços em Geral, indústrias extrativas, indústrias de transformação, atividades gráficas, atividades financeiras, seguros e serviços relacionados a atividades imobiliárias, atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial, atividades de arquitetura e engenharia, atividades de publicidade e comunicação, atividades administrativas e serviços complementares, lotéricas e correspondentes bancários, bancas de jornais e revistas, salão de beleza e congêneres.

De 9h às 19h está liberado funcionamento para comércio varejista e centros comerciais: Comércio varejista em geral, atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto postos de combustíveis; atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins; serviços de corte e costura.

De 9h às 00h, funcionarão bares, restaurantes e lanchonetes. De 7h às 14h, a Feira Livre poderá funcionar.

Feiras Livres

A atividade econômica exercida por ambulantes que estejam devidamente legalizados na prefeitura está liberada. Bem como as feiras livres que realizam a comercialização de produtos alimentícios. Neste caso, é vedada a comercialização de alimentos e bebidas para consumo imediato no local e o fracionamento e degustação de produtos. Sendo permitida somente no caso em que sejam cumpridas as determinações da Secretaria Municipal de Saúde e, ainda, que as barracas disponibilizem álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público.

As lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos similares que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal poderão funcionar, sendo vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais.

Sem restrições de funcionamento estão todos os serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares, ainda que esses funcionem no interior de centros comerciais e estabelecimentos congêneres. Da mesma forma irrestrita estão os supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam como atividade econômica os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios.

Limite de ocupação de estabelecimentos como bares, restaurante, academias de ginástica e igrejas passa a ser de 50% do espaço
(Foto: Divulgação PMQ)

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