Reforma tributária poderá ampliar potenciais investimentos na região

Fim da ‘guerra fiscal’ devolve importância a logística e oferta de mão de obra qualificada nas decisões de implantação de indústrias

Por Agatha Amorim

CSN e Nissan podem ajudar a atrair novos investimentos para o sul fluminense. (Foto: Paulo Dimas)

Sul Fluminense – Da forma como está atualmente, a reforma tributária deve aumentar a atratividade do Sul Fluminense para investimentos. Motivo: o fim da disputa por investimentos com base em incentivos fiscais, a chamada “guerra fiscal”. Sem esse artifício, as escolhas de locais para investimentos serão feitas com base em critérios como posicionamento logístico, presença de infraestrutura e oferta de mão-de-obra qualificada, e todos esses fatores estão presentes na região.

Sem os incentivos fiscais, vai voltar ser decisiva a proximidade com o mercado consumidor, com o Sul Fluminense ficando no centro de um entroncamento logístico que inclui ferrovias e rodovias e une os três maiores mercados consumidores do Brasil. A mesma proximidade torna mais barata a aquisição de insumos.

A oferta abundante de mão-de-obra qualificada é outro fator de atração de investimentos, e a região dispõe de profissionais de alta qualificação e ainda pode formar muitos mais, com cursos de nível técnico e universitário de ponta. outro fator positivo é facilidade de chega e saída de mercadorias pelo litoral, como o Porto de Angra dos Reis e Porto de Itaguaí (Spetiba).

Quanto à infraestrutura, além da logística privilegiada, a região é bem servida de recursos hídricos, de telecomunicações e de energia elétrica. Isso a torna candidata forte a novos investimentos.

 

Ramal Ferroviário, Rodovia Presidente Dutra e Porto de Angra formam o melhor entroncamento logístico do Brasil. (Foto: Arquivo)

Preocupação para estados e municípios fora do Sudeste e Sul

O fim dos incentivos fiscais via ICMS e ISS e a transferência da tributação da origem para o destino — previstos na reforma tributária — são motivos de preocupação para especialistas e gestores de municípios com menos facilidade logística e infraestrutura. Segundo eles, tais mudanças podem gerar o êxodo de empresas instaladas em municípios do interior do país, sobretudo no Centro-Oeste, Norte e Nordeste, rumo aos grandes centros populacionais”.
Essas mudanças representam, também, o fim da “guerra fiscal”, quando estados e municípios tentam disputar a implantação de indústrias oferecendo descontos no ICMS. Mas o IBS, que vai substituir tanto o estadual ICMS quanto o municipal ISS, não será cobrado na origem – o local onde o produto é feito – mas no destino, onde ele é adquirido. Assim, o estado ou município que abriga a indústria não tem incentivo a oferecer, porque não é ele que cobra o tributo.

“Isso vai voltar a concentrar a industrialização, o emprego e a renda nas regiões mais ricas, empobrecendo os 20 estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, disse ao Brasil 61 Valdivino José de Oliveira, professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).

 

Firjan vê possibilidade de reduzir carga tributária da indústria

Em resposta a um questionamento feito pelo DIÁRIO DO VALE, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) entende que o texto da reforma tributária (PEC 45) resolve a maior parte dos problemas do atual sistema tributário, e deve ser aprovado com ressalvas. “Ao aprovar a Reforma Tributária, o Congresso Nacional tem a chance de reescrever a história e construir um país mais competitivo, justo e próspero”, afirma nota da federação.

A entidade aponta ainda a possibilidade de reduzir a desigualdade no tratamento fiscal: “A indústria nacional compõe 23,9% do PIB, mas arrecada 38% do total dos tributos federais, ICMS e Previdência. Sua carga tributária é de 46,2%, quase 20% a mais do que a média dos demais setores. Hoje, a indústria tem a maior carga tributária: a cada R$ 100 pagos num produto industrializado, R$ 46 é imposto”, aponta a federação.

Foto: Arquivo

Reforma pode ser votada ‘em pedaços’

Como houve mudanças na reforma tributária durante a votação no Senado Federal, o texto vai voltar para a Câmara dos Deputados. Caso haja mais mudanças, a lei retorna ao Senado, e para que esse “pingue-pongue” não se eternize, existe a possibilidade do “fatiamento”, que é o que ocorre quando parte de uma PEC é aprovada pela Câmara e pelo Senado, e outra parte da mesma proposta é aprovada em uma Casa e rejeitada em outra. A parte aprovada nas duas Casas é promulgada e vira uma emenda constitucional, e a parte rejeitada continua tramitando como uma PEC independente.

“Não posso afirmar se o fatiamento vai ocorrer, porque na construção do texto pode ter alguma modificação que, estruturalmente, comprometa a emenda constitucional”, explicou o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP).

Em relação às modificações dos senadores ao texto original da Câmara, Aguinaldo Ribeiro disse preferir ter o conhecimento pleno do texto para ter um dimensionamento do que foi aprovado antes de opinar. Segundo Ribeiro, determinadas concessões são necessárias para que o texto possa tramitar e ser aprovado.

“O texto da Câmara não é o texto que eu desejava, mas na política você tem que fazer determinados ajustes para aprovar o texto, não adianta o melhor texto, que é teórico, e que não pode ser aprovado”, disse.

“Agora é o momento da Câmara para que possamos, de forma bastante tranquila e cooperativa, fazer essa discussão e ter um texto constitucional aprovado neste ano e se evite o pingue-pongue – que a mudança volte para o Senado e fique essa discussão prolongada, sem ter um fechamento do texto constitucional”, afirmou Ribeiro.

 

Por Paulo Moreira, com informações da Firjan, da Câmara dos Deputados e do Brasil61

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