Resende – A prefeitura de Resende publicou o decreto 13.795 que autoriza instituições de ensino públicas e privadas instaladas no município de promoverem o retorno parcial, progressivo e facultativo das atividades presenciais a partir de 1º de fevereiro de 2021. O retorno deve ser sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo MEC (Ministério da Educação).
Segundo o decreto assinado pelo prefeito Diogo Balieiro Diniz, as aulas presenciais serão efetivadas desde que mantida a redução na taxa de ocupação dos leitos de UTI dos hospitais da rede pública e privada de Resende, a qual será acompanhada e informada pela Secretaria Municipal de Saúde.
As Instituições de ensino privadas poderão, a partir de 04 de janeiro de 2021, desempenhar atividades extracurriculares e deverão ofertar o ensino à distância, sem prejuízo do calendário escolar recomendado pelo Ministério da Educação para os alunos que optarem por não retornarem às atividades presenciais.
Instituições de ensino públicas e privadas poderão desempenhar suas atividades se cumprirem, obrigatoriamente, as orientações pedagógicas, os protocolos e as medidas de segurança, como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social e uso do álcool em gel dentro e fora das escolas.
Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas a as medidas administrativas e judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem lhe der causa, a infração prevista no inciso VII do art. 10 da Lei Federal n° 6.437/77 bem como o previsto no art. 268 do Código Penal.
Em caso de descumprimento de qualquer determinação prevista no decreto ficam os estabelecimentos sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, ao fechamento com potencial cassação do alvará.