Resende – A segunda inspeção do transporte escolar deste 2019, começou esta semana em Resende. Os veículos estão sendo levados para a Área de Exposições Francisco Fortes Filho, onde passarão por análise pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Sumtran).
A vistoria será em 22 veículos que poderão ou não ganhar o selo de garantia da inspeção semestral. Serão verificados equipamentos obrigatórios e de segurança, para aqueles que oferecem o serviço de transporte escolar no município. A meta é garantir qualidade aos passageiros dentro das normas do Novo Código de Trânsito Brasileiro.
O superintendente de Transporte e Trânsito, Denilson de Paula Silva, destacou a importância da vistoria.
– É de extrema importância que todos os veículos van, Kombi e similares atendam aos requisitos para circular. Assim, buscamos evitar acidentes e transtornos e o principal: garantir a segurança das crianças e adolescentes que dependem dos transportes. Os carros inspecionados possuem alvará de funcionamento e devem estar com os documentos em dia – explica o superintendente.
Selo
Com a aprovação na vistoria, os motoristas ganham um selo adesivo para caracterizar que os veículos estão dentro das normas exigidas. A autorização para a condução coletiva de escolares deve estar afixada na parte interna do veículo, com a inscrição de lotação permitida.
Itens analisados
– A conservação e condição de rodagem dos pneus, o estado de conservação de lataria (pintura e lanternagem), de cano de descarga e do piso (sem ressaltos);
– Funcionamento dos espelhos retrovisores, buzina, lanternas, luzes de freio, ré, do salão e das setas à direita e à esquerda;
– Partida;
– Limpadores de para-brisa;
– Faroletes;
– Janelas;
– Portas;
– Cintos de segurança;
– Luzes altas e baixas;
– Tacógrafo;
– Faixa horizontal dístico com “ESCOLAR” e a validade da carga do extintor de incêndios.
Requisitos
– Ter idade superior a 21 anos;
– Ser habilitado na carteira D e que exerça função remunerada;
– Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
– Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
– Apresentar, junto à Sumtran, a certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos.