Resolução do TSE proíbe realização de sondagens e enquetes eleitorais

by Diário do Vale

Brasília

A realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições 2018 está proibida a partir desta sexta-feira (20). A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que trata do assunto define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos.
Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.
Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Pela Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.

Pesquisa eleitoral

Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde a pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
As pesquisas sobre as Eleições 2018 podem ser realizadas desde o dia 1º de janeiro. Para tanto, devem ser cadastradas no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.
No registro devem constar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de realização, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal, entre outras (artigo 2º da Resolução TSE nº 23.549/2017).
Em caso de descumprimento a algum desses critérios, a resolução do TSE impõe pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa nos mesmos valores já citados.
As pesquisas registradas podem ser consultadas no site do TSE, na opção Eleições 2018 > Pesquisas Eleitorais. Nesse link, estão disponíveis as informações de cada pesquisa de acordo com o município registrado. É possível fazer a busca pelo nome da cidade.
Como as convenções partidárias para escolha de candidatos podem ser realizadas a partir desta sexta-feira (20), a data de hoje também é o marco para que, conforme forem publicados os editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido constem em lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas. É o que determina o artigo 3º da TSE nº 23.549/2017

Período eleitoral gera proibições a candidatos em potencial

Volta Redonda – Desde o início do período pré-eleitoral, aqueles que pretendem disputar cargos eletivos em 7 de outubro estão sujeitos a uma série de limitações. Os que ocupavam cargos públicos de livre nomeação, por exemplo, precisaram deixá-los em abril. Isso ocorreu com secretários municipais, secretários estaduais, ministros e dirigentes de autarquias e fundações. Com a aproximação das eleições, outras limitações passaram a valer.
Desde 7 de julho, por exemplo, pré-candidatos não podem participar de inaugurações de obras em qualquer das esferas de governo. Antes disso, em 30 de junho, as emissoras de rádio e de televisão ficaram impedidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Até mesmo a veiculação, sem a presença do pré-candidato, de programa que leve seu nome, está proibida.
O descumprimento da determinação pode gerar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura. As sanções podem ser aplicadas, de acordo com Lei das Eleições, caso o pré-candidato seja escolhido na convenção partidária, que vai ocorrer entre 20 de julho a 5 de agosto.
A multa prevista em lei pode variar de 20 mil a 100 mil UFIR, podendo ser duplicada em caso de reincidência.
Mas não são apenas os pré-candidatos que precisam se adaptar. Desde 7 de julho, os agentes públicos federais e estaduais estão impedidos de “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: 1.1.1. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; 1.1.2. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; 1.1.3. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; 1.1.4. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; 1.1.5. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.1.2. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
Também desde sete de julho, os governos estaduais e federal estão impedidos de fazer publicidade institucional de seus atos. As exceções são a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou publicações em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

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