Rio: Justiça suspende multa de R$ 1,5 mil para quem circular em faixas olímpicas

by Diário do Vale
faixa

As faixas, marcadas com os dizeres “Rio 2016” servirão para facilitar a circulação de delegações e veículos credenciados para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016
(Foto: Divulgação/Daniel Coelho)

Rio – O desembargador Cláudio Dell’Orto, da 18ª Câmara Cível da Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a cobrança da multa de R$ 1,5 mil para o motorista que circular nas faixas exclusivas dos Jogos Rio 2016. Segundo o desembargador, a prefeitura só poderá punir os infratores com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. As informações são da Agência Brasil.

A decisão do desembargador atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MP), que considerou excessivo o valor de R$ 1,5 mil. O MP considera que o valor ultrapassa em muito o que é previsto, em âmbito nacional para o mesmo tipo de infração: R$ 85,15.

Parte dos 260 quilômetros de faixas de trânsito olímpicas começou a funcionar nesta segunda-feira (25) na cidade do Rio de Janeiro. As faixas, marcadas com os dizeres “Rio 2016” servirão para facilitar a circulação de delegações e veículos credenciados para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

As faixas olímpicas estão divididas em três tipos: faixas dedicadas (exclusivas para credenciados dos jogos), faixas prioritárias (para credenciados, ônibus e táxis) e faixas compartilhadas (abertas para o tráfego, desde que não haja circulação de credenciados).

As faixas prioritárias são marcadas por linhas azuis contínuas ou tracejadas nas ruas. A partir de hoje, já estão valendo as regras para as faixas prioritárias que funcionam nos BRS (corredores exclusivos de ônibus e táxis) da zona sul e centro. A partir do dia 31, passam a funcionar também as faixas prioritárias da seletiva da Avenida Brasil, da Avenida Niemeyer, da Ilha do Fundão, da Vieira Souto e da Delfim Moreira.

As faixas dedicadas, marcadas por linhas verdes, só podem ser usados por credenciados e começam a funcionar a partir do dia 31. Já as faixas compartilhadas podem ser usadas por qualquer veículo, mas os motoristas devem dar preferência aos veículos credenciados.

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1 comment

ricardo 25 de julho de 2016, 11:18h - 11:18

Parabéns desembargador, tem que ter muita sim, porém tudo dentro das suas respectivas leis, e não simplesmente fazer o que querem.

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