
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
País – Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem suspender ou excluir descontos associativos não autorizados diretamente pelo aplicativo ou site ‘Meu INSS’. A orientação se tornou ainda mais importante após a Operação Sem Desconto, deflagrada na quarta-feira (23), pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria‑Geral da União (CGU), que apura retiradas indevidas por organizações da sociedade civil. Entre 2019 e 2024, essas entidades descontaram R$ 6,3 bilhões de benefícios, embora a parcela ilegal ainda não tenha sido detalhada.
Por que agir agora?
Após a operação, o governo suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam esses débitos mensais. Mesmo assim, o INSS recomenda que cada segurado verifique e, se necessário, cancele os descontos.
Como identificar cobranças indevidas
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Faça login com CPF e senha Gov.br.
- Clique em “Extrato de benefício” e selecione o número do benefício.
- Analise o extrato: além do valor pago, aparecem todos os descontos (consignados e associativos). Desconfie de mensalidades desconhecidas ou valores fora do padrão.
Como excluir uma mensalidade não autorizada
- No Meu INSS, vá em “Novo pedido”.
- No campo de busca, digite “Excluir mensalidade associativa”.
- Selecione a entidade e confirme.
- Siga as instruções exibidas na tela.
Importante: a exclusão é definitiva; se quiser voltar a pagar no futuro, será preciso firmar novo convênio.
Como bloquear descontos futuros
- No início do Meu INSS, digite “Solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.
- Escolha o benefício, leia as orientações e confirme.
Observação: o bloqueio é reversível – você pode desbloquear quando quiser.
Passos para pedir ressarcimento
- Contate a entidade pelo 0800 que consta no holerite e solicite devolução.
- Envie e‑mail para [email protected] relatando a retirada. O INSS verificará se houve autorização; se não, determinará a devolução.
- Registre queixa na Ouvidoria do INSS (telefone 135 ou ‘Meu INSS’) e no Portal do Consumidor.
- Abra processo de ressarcimento no Meu INSS ou em agência (agende horário). Junte extratos, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou pelo 135. Com informações da Agência Brasil.