Sancionada lei que permite entrada forçada em imóveis com focos de Aedes

by Diário do Vale

Brasília – A lei que permite entrada forçada de agentes de saúde em imóveis suspeitos de terem focos do Aedes aegypti, mosquito transmissor de doenças como zika, dengue e chikungunya foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. A origem da lei foi uma Medida Provisória publicada em janeiro pela presidente afastada Dilma Rousseff, com o objetivo de definir as regras para o combate ao mosquito.

Entre os vetos do presidente interino, Michel Temer, está o que isentava de impostos produtos como repelentes, larvicidas e inseticidas usados para o combate ao Aedes. O artigo que previa incentivo fiscal do imposto devido por pessoas físicas e jurídicas que fizessem doações a projetos de combate ao mosquito também foi vetado.

A entrada forçada de agentes de saúde é permitida nos casos em que os imóveis estejam em situação de abandono e em que o dono do imóvel esteja ausente ou não tenha permitido a entrada. Se necessário, os agentes poderão solicitar a ajuda à autoridade policial ou à guarda municipal.

A lei institui também o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), com o objetivo de financiar projetos de combate à proliferação do mosquito transmissor. O Ministério da Saúde terá até 30 dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentar critérios e procedimentos para a aprovação de projetos deste programa.

Ainda de acordo com a lei, as mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti terão direito a licença-maternidade pelo período de 180 dias. Ao final desse período, a criança terá direito, na condição de pessoa com deficiência, a receber benefício de prestação continuada temporário pelo prazo de três anos.

Agenda

O presidente interino, Michel Temer, viajou hoje cedo ao Paraná, onde participa da inauguração da nova fábrica de celulose da empresa Klabin. Dos R$ 8,5 bilhões investidos na obra, R$ 3,7 bilhões foram financiados pelo BNDES. A previsão é de que a fábrica produza, a cada ano, 1,5 milhão de toneladas de celulose e gere cerca de 1,4 mil empregos diretos e indiretos. Temer retorna hoje à tarde a Brasília.

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3 comments

alexandre 29 de junho de 2016, 08:46h - 08:46

É só transformar a posse da larva do mosquito em crime (como no tráfico de drogas). A pessoa estará em flagrante de delito, uma das exceções constitucionais.

coerente 29 de junho de 2016, 06:01h - 06:01

Sr. Antunes, os agentes de saúde que invadirem residencias com foco de mosquito transmissor estão agindo pra prestar socorro, conforme a constituição. Procure ajudar neste assunto sério e não comente asneiras.

Antunes PF 28 de junho de 2016, 22:17h - 22:17

Constituição Federal – Art 5 inc XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; ——— Nenhuma lei poderá entrar em conflito com a nossa Constituição Federal, ela é a base de direitos adquiridos!

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