País – A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) agora é permanente. O projeto de lei que institui a continuidade do programa, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (30) em regime de urgência, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (2), como a Lei nº 15.132.
Criada inicialmente como medida emergencial para apoiar o setor cultural durante a pandemia de Covid-19, a PNAB passa a ser uma política de Estado, com financiamento garantido por meio das leis orçamentárias da União, mesmo após o fim do montante original de R$ 15 bilhões. A sanção presidencial não teve vetos.
O texto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), reúne duas medidas provisórias. A MP 1.274/2024, que tratava da PNAB, perdeu a validade em 1º de maio, o que levou à tramitação em caráter urgente. Já a MP 1.280/2024, que trata do Recine — programa de incentivo ao setor de exibição cinematográfica — teria sua vigência encerrada em 2 de junho.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que destacou o caráter permanente da nova legislação. Segundo ele, a descentralização dos recursos promove a democratização do acesso à cultura no país.
Novas regras para repasse e execução de recursos
A nova lei altera critérios de execução da PNAB. Municípios com até 500 mil habitantes agora precisam aplicar ao menos 50% dos recursos recebidos da União para terem direito a novos repasses. Estados e municípios maiores continuam com a exigência mínima de 60% de execução, conforme já previsto desde 2023.
Outra mudança importante é a flexibilização na aplicação dos recursos, que deixa de ser obrigatoriamente anual. Os valores a serem repassados podem ser inferiores a R$ 3 bilhões por ano, dependendo da disponibilidade em contas específicas dos entes federativos. A partir de 2027, apenas estados e municípios que tiverem fundo de cultura próprio poderão receber os repasses previstos.
Quem não cumprir a execução mínima exigida terá o valor do repasse reduzido no ano seguinte.
Recine prorrogado até 2029
A Lei nº 15.132 também prorroga até o fim de 2029 os benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). O programa permite a isenção de tributos federais para a compra de equipamentos e serviços destinados à criação ou modernização de salas de cinema, principalmente em cidades do interior.
Para os benefícios da Lei do Audiovisual, haverá um teto de R$ 300 milhões em 2025, com previsão de aumento para R$ 800 milhões nos anos seguintes. Cada projeto poderá receber até R$ 12 milhões em incentivos fiscais por meio de deduções no Imposto de Renda. Além disso, outros R$ 9 milhões poderão ser investidos por distribuidoras que deduzirem valores remetidos ao exterior por exploração de obras estrangeiras no Brasil.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável por definir metas, indicadores e monitoramento dos benefícios, garantindo compatibilidade com o orçamento federal. Com informações da Agência Senado.