
Durante o encontro, os secretários falaram sobre a necessidade de ordenar as operações dos veículos de passeio turístico que atuam na cidade – Foto: Sonita Palmer(PMI).
Itatiaia- Em uma reunião realizada nesta sexta-feira (05/08) entre as Secretarias de Turismo, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública, o Decreto Municipal n° 3.980, de 25 de julho, que dispõe sobre procedimentos para venda e divulgação de atividades turísticas em Itatiaia, acabou sendo o tema do evento.
Durante o encontro, os secretários falaram sobre a necessidade de ordenar as operações dos veículos de passeio turístico que atuam na cidade, principalmente na região do Alto Penedo.
O grupo de trabalho formado por representantes das Secretarias para tratar da questão ressalta a importância de disciplinar a atuação de bugres e trenzinhos, que comercializam o transporte de turistas, principalmente até os atrativos existentes no Alto Penedo. Neste sentido o Decreto estabelece normas para a atividade turística, em geral, abordando também de forma detalhada a venda de pacotes de passeios turísticos.
“O Decreto estipula que somente será permitida a venda de pacotes de passeios turísticos por empresas devidamente licenciadas para a atividade, com alvará na validade expedido pela Prefeitura de Itatiaia e registro no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) do Ministério do Turismo para operar em Penedo”, destacam os participantes do grupo.
O texto estabelece também que a empresa deve ter licença para oferecer passeios turísticos com veículos próprios, com os veículos tendo de estar em nome da empresa, emplacados no município e com placas vermelhas para atividades remuneradas, além de possuir uma autorização no Departamento de Transportes Concedidos.
“Além disso, todos os veículos deverão ter a identificação da empresa e ter uma cópia do alvará de licença visível e do selo de credenciamento da Prefeitura. Este selo de credenciamento terá validade de um ano, tendo que ser renovado”, informam os representantes das Secretarias.
Outra determinação constante do dispositivo é a de que os veículos devam possuir um silenciador no escapamento, para evitar o alto ruído, não podendo pernoitar na rua e devendo ter local apropriado para ficar enquanto esperam clientes.
“As empresas prestadoras de serviços turísticos deverão ter seguro de danos pessoais para passageiros e comprovar sua contratação e validade. Especificamente para percorrer a rota de passeios turísticos das Cachoeiras do Alto Penedo, as empresas de turismo estarão limitadas a duas autorizações para seus veículos, além de cumprir a legislação de trânsito e do Meio Ambiente”, afirmam.
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