Segunda turma do STF revoga prisão preventiva de Dirceu

by Diário do Vale
Solto: Dirceu teve decisão favorável ao recorrer do prazo da prisão preventiva

Solto: Dirceu teve decisão favorável ao recorrer do prazo da prisão preventiva

Brasília – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (2) soltar o ex-ministro José Dirceu, preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato. Dirceu está preso desde agosto de 2015 no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros aceitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Dirceu e reconheceu que há excesso de prazo na prisão preventiva, que chega a quase dois anos.

Votaram pela libertação os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e Celso de Mello manifestaram-se pela manutenção da prisão.

Relator

O julgamento começou na semana passada, mas foi interrompido para ampliar o prazo para que os advogados de Dirceu e do Ministério Público Federal (MPF) pudessem se manifestar.

Na ocasião, houve somente o voto do relator, Edson Fachin, que repetiu os argumentos na sessão de hoje. O ministro concordou com a fundamentação usada por Sérgio Moro para manter a prisão de Dirceu.

Para Fachin, a alegação sobre a longa duração das prisões provisórias de investigados na Lava Jato não pode levar em conta somente o prazo temporal. Segundo o ministro, é preciso verificar a gravidade dos fatos e a reiteração criminosa. Dirceu foi condenado no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

– Eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve ser analisado mediante prazos estanques. Não se trata de avaliação meramente aritmética – disse o relator.

Celso de Mello acompanhou o relator e votou pela manutenção da prisão do ex-ministro. Mello também entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão de Moro que manteve a prisão de Dirceu, e disse que a prisão não pode ser substituída por medidas cautelares.

Para o ministro, ao longo das investigações da Lava Jato, percebeu-se que a corrupção contaminou o Estado e se caracterizou como sistêmica e endêmica. “O efeito imediato que resulta desses comportamentos delituosos parece justificar o reconhecimento de que as práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes, incluindo José Dirceu, tinham um só objetivo: viabilizar a captura das instituições governamentais por determinada organização criminosa.”, argumentou.

Votos divergentes

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. No entendimento de Toffoli, como a sentença de Moro não permitiu a Dirceu recorrer em liberdade, foi antecipado o cumprimento da pena na primeira instância, fato ilegal. Para o Supremo, a pena pode ser executada somente na segunda instância.

Embora reconheça a gravidade das acusações contra Dirceu, Toffoli também entendeu que a prisão pode ser substituída por medidas cautelares, que podem ser autorizadas por Sérgio Moro.

“Considerando os crimes investigados, as apontadas circunstâncias dos fatos e a condição do paciente, reputo adequadas e necessárias outras medidas cautelares, que, ao meu ver, são suficientes para minimizar os riscos que fundamentaram a decretação da prisão”, disse o ministro.

Ricardo Lewandowski também acompanhou a divergência e entendeu que prisões preventivas não podem ser fundamentadas em riscos abstratos à ordem pública e à investigação. Segundo o ministro, Dirceu está preso há quase dois anos sem que haja previsão para o julgamento da apelação pela Justiça Federal. Dessa forma, segundo Lewandowski, o ex-ministro não pode ter sua pena antecipada.

“Apenas a menção à gravidade dos delitos, não pode, ao meu ver, ser validamente invocada para a decretação de sua prisão preventiva, da prisão preventiva do paciente [Dirceu] e de qualquer outro paciente, como nós temos aqui reiteradamente afirmado”, acrescentou.

Último a votar, o presidente da turma, Gilmar Mendes, desempatou o julgamento, e também condenou as prisões por tempo indeterminado na Lava Jato, que considera  ilegais. Para o ministro, o uso da prisão preventiva como punição não é compatível com o princípio constitucional da dignidade humana.

“O caso mais importante em termos penais julgado originariamente por esta Corte [mensalão] não teve prisão preventiva decretada, e esse fato tem sido esquecido. Não é clamor público que recomenda a prisão processual. Não é o momento para ceder espaço para o retrocesso”, disse.

Condenação na Lava Jato

Em maio do ano passado, José Dirceu foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro decidiu manter a prisão preventiva. Posteriormente, o ex-ministro da Casa Civil teve a pena reduzida para 20 anos e 10 meses. Ele foi acusado de receber mais de R$ 48 milhões por meio de serviços de consultoria, valores que seriam oriundos de propina proveniente de esquema na Petrobras, de acordo com os procuradores da Lava Jato.

Pela manhã, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nova denúncia contra o ex-ministro José Dirceu pelo suposto recebimento de propina das empreiteiras Engevix e UTC, entre 2011 e 2014.

No STF, a defesa de Dirceu sustentou que o ex-ministro tem mais 70 anos e não há motivos para que continue preso. Segundo o advogado, Dirceu não oferece riscos à investigação por já ter sido condenado e a fase de coleta de provas ter-se encerrado.

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8 comments

rafael 4 de maio de 2017, 07:37h - 07:37

José Dirceu estava preso pelo o quê mesmo?
Pq o Moro não gostava dele?
Foi condenado em 3 ações, enquanto os larápios do PSDB e do PP não foram nem ao menos indiciados.
Inclusive na armação denominada “mensalão” foi condenado sem provas alguma, algo para ficar na história desse país.
José Dirceu tem que ser julgado pelos atos que cometeu e não pela opção politica que fez.
Moro é um juiz politico, atua por motivação politica e seus julgamentos são questionáveis

Revoltado 3 de maio de 2017, 17:14h - 17:14

PIZZA – PIZZA – OLHA A PIZZA FEITA NO BRASIL, QUEM VAI? QUEM VAI??? PIZZA MODA DA CASA, RECHEADA DE POLÍTICOS, QUEM VAI??? ESSE É O PAÍS QUE VALE A PENA ROUBAR, SER LADRÃO. FICA UM TEMPINHO NA “PRISÃO” DEOPOIS PRA DESFRUTAR A GRANA DO ROUBO. ISSO É BRASIL MEU POVO!

Saulo da Prefeitura 3 de maio de 2017, 09:36h - 09:36

O Subserviente Tribunal Federal – STF, cumpriu sua nobre missão de soltar os parceiros de crime! Daqui a pouco eles soltam os outros: Já foi Dirceu, Eike. Daqui a pouco Vaccari, Cunha, Palloci e o próprio Marcelinho!

Para que serve mesmo o tal STF?

Ivo Araujo 3 de maio de 2017, 09:11h - 09:11

Lamentável, tenho vergonha de se Brasileiro!!!!!

ANDRÉ LUIS 3 de maio de 2017, 08:47h - 08:47

O que adiantou prender, Juiz Sergio Moura ter descoberto toda essa roubalheira em nosso Pais, Nossas Leis não foram feitas para deixar ricos na cadeia, somente os pobres, infelizmente é assim que funcionam, desde da época da descoberta de nosso Pais.

A César o que é de César 3 de maio de 2017, 15:28h - 15:28

KKKKKKKKKKKKKKKKK.O seu canal de informação é o JN da Globo enquanto está tomando um gelo no bar do seu Manoel, no dia em que ele ouviu o nome do juiz estava tendo uma discussão na mesa de sinuca, não deu para ouvir direito.

Eleitor 3 de maio de 2017, 07:02h - 07:02

Deve ser brincadeira, não acredito, p… que p….

Bitola 2 de maio de 2017, 21:25h - 21:25

O Heroi voltou…O lider estudantil…Um dos maiores vigaristas que a Patria Amada ja viu. Esse sim merecia ir para forca e nao o pobre do Tiradentes.
Pais de merda, juizes comprados ou com rabo preso, vergonha nacional.

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