Senado analisa proposta que combate comércio ilegal em plataformas digitais

Projeto obriga sites de venda a verificarem vendedores, bloquearem perfis falsos e identificarem anúncios suspeitos

by Agatha Amorim

País – Está em tramitação no Senado o Projeto de Lei 1.332/2025, que propõe novas exigências para plataformas de comércio eletrônico no combate à venda de produtos de origem ilícita. De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta determina que as lojas virtuais adotem, obrigatoriamente, uma política de integridade, com diretrizes a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Entre as medidas previstas estão a verificação das licenças dos vendedores, o bloqueio de perfis falsos, a identificação de ofertas com preços muito abaixo da média de mercado, o estímulo a denúncias de receptação e ações educativas voltadas aos consumidores sobre como identificar anúncios suspeitos.

O texto também estabelece regras específicas para determinados segmentos. Anúncios de componentes eletrônicos, por exemplo, deverão informar os números de série e a procedência dos produtos. Já a venda de peças de veículos automotores deverá seguir as determinações da Lei 12.977/2014, que regulamenta a desmontagem de veículos.

Ao justificar a proposta, o senador citou o impacto do mercado ilegal na segurança pública. Ele mencionou o registro de 373.225 casos de subtração de veículos em 2002 e destacou os altos índices de furtos e roubos de celulares e eletrônicos.

“Trata-se de mercado ilícito que se inicia com o dano e a violência patrimonial nas cidades e completa seu ciclo com a revenda e reinserção dos produtos na sociedade. Mercados digitais, assim, são ferramentas poderosas, pois permitem transações com pouco ou nenhum controle de procedência”, afirmou Rogério Carvalho.

Apresentado em 31 de março, o projeto foi inicialmente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação de um relator. Em seguida, será analisado pelas comissões de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) e de Comunicação e Direito Digital (CCDD). Com informações da Agência Senado.

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