Servidoras vítimas de violência doméstica com medida protetiva poderão ser transferidas

Alerj aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (15)

by adrielly ribeiro

Estado do Rio de Janeiro – Servidoras públicas que forem vítimas de violência doméstica e familiar e tiverem deferida medida protetiva de urgência terão asseguradas a transferência para outra unidade de serviço público. A determinação é do Projeto de Lei 1.769/19, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (15). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A transferência se dará a pedido da servidora e para local que atenda o melhor interesse, sendo justificado com a medida protetiva de urgência. O pedido será através de ofício de autoridade hierárquica superior após o respectivo processo administrativo sigiloso e não haverá publicidade.

Sendo concedida a transferência da servidora pública estadual, a respectiva medida protetiva de urgência será encaminhada, no prazo máximo de 24 horas, para os órgãos de segurança pública que darão efetividade a mesma no local da referida transferência. A medida precisa da regulamentação do Executivo.

Você também pode gostar

diário do vale

Av. Pastor César Dacorso Filho nº 57

Vila Mury – Volta Redonda – RJ
Cep 27281-670

(24) 99926-5051 – Jornalismo

(24) 99974-0101 – Comercial

(24)  99208-6681 – Diário Delas
.

Image partner – depositphotos

Canal diário do vale

colunas

© 2025 – DIARIO DO VALE. Todos os direitos reservados à Empresa Jornalística Vale do Aço Ltda. –  Jornal fundado em 5 de outubro de 1992 | Site: desde 1996