STF concede prisão domiciliar a presas grávidas ou com filhos de até 12 anos

by Diário do Vale

Brasília – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos.

A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.

A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo pela DPU.

De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.

Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.

Bebês encarcerados

Em seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente 34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm creche.  “Seguramente, mais de 2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição”, argumentou o ministro.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a medida, por entender que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a caso.

Durante o julgamento, a DPU e entidades de defesa de direitos humanos pediram que fosse aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.

Apesar de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.

A Defensoria argumentou que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. Além disso, segundo a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.

Você também pode gostar

9 comments

Do Vale 25 de fevereiro de 2018, 13:22h - 13:22

Espero q estenda esses benefício para os homens também pois os direitos é igual correto aí solta quase 100% dos presos!!!

Maniac 25 de fevereiro de 2018, 12:22h - 12:22

Livres para matar… freedom for everything!

Smilodon Tacinus - O Emir Cicutiano 25 de fevereiro de 2018, 12:19h - 12:19

Odiosa sociedade politicamente correta. A mulher pode aprontar o diabo, mas basta ser parideira, dar pra Deus e o mundo, que nunca irá para o xadrez. Esse papo de prisão domiciliar só vale no papel, é uma liberdade que muita gente “livre” não tem… Igualdade de direitos sim, mas quanto aos deveres é “reparação histórica”. Isso vale para qualquer categoria dita “oprimida”…

Quer mudar o Brasil? DESISTA!… Mude o que estiver ao teu alcance…

Márcio 25 de fevereiro de 2018, 10:58h - 10:58

Se quer ficar com o filho é só não cometer crime. Simples assim.

alisando cresce o gostosão 25 de fevereiro de 2018, 09:57h - 09:57

Xi lascou de vez, vamos chegar algum dia em que prisão sera artigo de luxo!

alisando cresce o gostosão 25 de fevereiro de 2018, 10:05h - 10:05

Ta e quando o homem é responsável pela guarda de um filho nessa idade, tem o direito de gozar a liberdade tbm. Eta Adriana Anselmo mulher de Cabralzinho mesmo fora da cadeia dando problema e fazendo escola.

Norma 25 de fevereiro de 2018, 09:32h - 09:32

Muito bacana, bela atitude mas vai ser uma festa o que vai nascer de neném na cadeia, ainda bem que o homem não engravida. Pode esperar que eles vão inventar alguma coisa para liberar o homem tbem aguardem . Nossa justiça é cega

Pombo 25 de fevereiro de 2018, 07:07h - 07:07

O Lula deve estar pensando, pena que essa barriga é de pingas.

Mussum 24 de fevereiro de 2018, 21:11h - 21:11

Beleza rs. Agora qualquer mulher que for condenada, dará um jeito de transar até mesmo com o carcereiro, para ficar grávida e dar linha do presidio . Brasil é mesmo uma bagunça de cabo a rabo.

Comments are closed.

diário do vale

Av. Pastor César Dacorso Filho nº 57

Vila Mury – Volta Redonda – RJ
Cep 27281-670

(24) 99926-5051 – Jornalismo

(24) 99974-0101 – Comercial

(24)  99208-6681 – Diário Delas
.

Image partner – depositphotos

Canal diário do vale

© 2025 – DIARIO DO VALE. Todos os direitos reservados à Empresa Jornalística Vale do Aço Ltda. –  Jornal fundado em 5 de outubro de 1992 | Site: desde 1996