STF decide a favor da K-Infra, que reassume gestão da BR-393

Liminar determina retomada imediata da rodovia, e concessionária já prepara seus funcionários e equipamentos para retorno às atividades nesta sexta-feira (4)

by Mayra Gomes

Foto: Vinícius Ramos

Sul Fluminense  – O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira (3) liminar que determina o retorno da K-Infra Rodovia do Aço S.A. à gestão da BR-393. A decisão do ministro Gilmar Mendes ordena a retomada imediata das operações pela concessionária, que haviam sido assumidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em 10 de junho deste ano.

De acordo com a liminar, a K-Infra deve permanecer operando a rodovia até que seja concluído o cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis e que seja elaborado um plano formal de transição, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados aos usuários.

O ministro Gilmar Mendes destacou que os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para substituir a K-Infra foram inadequados, pois não houve o cálculo prévio da indenização a que a concessionária tem direito pela interrupção antecipada do contrato. A decisão estabelece que o cálculo da indenização deve ser realizado antes de qualquer nova transição operacional da rodovia.

“A suspensão imediata da prestação dos serviços impede a precisa mensuração dos ativos reversíveis passíveis de assunção pelo Poder Público, inviabilizando o pleno exercício do direito de defesa por parte da concessionária, bem como o correto planejamento para a recomposição de seus investimentos”, apontou o ministro na decisão.

A K-Infra já comunicou a decisão do STF ao Ministério dos Transportes, à ANTT e ao Dnit, e prepara seus funcionários e equipamentos para retomar as operações nesta sexta-feira (4).

“Destaco dois pontos da decisão do Supremo: primeiro, o reconhecimento de que a K-Infra não deveria ter sido afastada da administração da rodovia; e, segundo, a concordância com nosso argumento de que, mantida a extinção unilateral do contrato, os cálculos da indenização devem ser feitos antes da conclusão da transição operacional”, afirmou Pedro Serrano, advogado da concessionária.

Entenda o caso: 

Linha do tempo do Caso BR-393/K-Infra

Concessão iniciada em 2018
A K-Infra assumiu a gestão da BR-393 em 28 de novembro de 2018, após um período de 10 anos de má gestão pela operadora anterior.

Passivos herdados
Cerca de 96% das penalidades e descumprimentos contratuais que embasaram a caducidade ocorreram entre 2014 e 2018, antes da entrada da K-Infra.

Tentativa de relicitação em 2021
Diante do cenário crítico, a K-Infra buscou ingressar no programa de relicitação, que permitiria uma transição ordenada, mas a proposta foi rejeitada pela ANTT.

Proposta de investimento recusada
Em 2023, a empresa apresentou ao Ministério dos Transportes um plano de modernização de R$ 1,6 bilhão, também não acolhido pelas autoridades.

Caducidade e intervenção repentina
Em 2 de junho de 2025, foi publicado o decreto de caducidade do contrato; oito dias depois, o Dnit assumiu a rodovia de forma unilateral, sem laudo de indenização ou plano de transição operacional.

Interrupção dos serviços
A retirada da K-Infra resultou na interrupção abrupta de serviços essenciais — como ambulâncias, guinchos, inspeção de tráfego e atendimento ao usuário — sem substituição efetiva pelo Dnit.

Decisão do STF corrige falhas
Na liminar do MS nº 40.336, o STF determinou que a K-Infra reassuma a rodovia até que:

o cálculo da indenização seja finalizado;

seja implementado um plano formal de transição que garanta a continuidade dos serviços essenciais.

A ausência desses elementos viola o devido processo legal, impede a apuração correta do patrimônio e compromete o exercício do direito de defesa da concessionária.

 

 

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6 comments

Luis Tito Velasco Pereira Publicado domingo, 6 de julho de 2025 às 13:30 horas - 13:30

Há necessidade de que se faca viadutos para entrar em Barra do Piraí e no distrito de Dorandia , acidentes frequentes , e olha que não conheço a rodovia toda .

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Luiz Carlos Sipiao Publicado sábado, 5 de julho de 2025 às 12:27 horas - 12:27

Ainda que a concessionária deixe a desejar na prestação dos serviços, o governo federal não tem competência para cuidar de nada..
Nesse poucos dias sem a K Infra, a BR 393 esta muito pior..
Melhor pagar o pedágio e ter uma rodovia melhor cuidada,do que abandonada pelo poder público.

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Nilton Rossi Publicado sábado, 5 de julho de 2025 às 11:35 horas - 11:35

Bom dia!
Concordo que muitas das rodovias privatizadas no país hoje, não cumprem com o bom ordenamento contratual, mas pelo menos os serviços básicos essenciais, como o atendimento emergencial de saúde, guincho e fiscalização, são preservados e é como diz o ditado, ” RUIM COM ELE, PIOR SEM ELE”, isso é Brasil minha gente.

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Falei Publicado sexta-feira, 4 de julho de 2025 às 07:43 horas - 07:43

Grande retrocesso….a concessionária nada fez de melhoria na mobilidade entre Barra do Pirai e Volta Redonda, os usuários pagam pedagio e têm uma rodovia congestionada, travada, e com pontos críticos, Califórnia….São Luiz….Brasilandia….e aquele viaduto sobre a Malha ferroviária que ainda está em pista simples e sem acostamento…
Lamentável….

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Marco Antônio R. Ribeiro Publicado quinta-feira, 3 de julho de 2025 às 20:57 horas - 20:57

Decisão corretíssima

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Cleber Micaela Publicado quinta-feira, 3 de julho de 2025 às 19:34 horas - 19:34

Eu acredito que muitas pessoas que trafegam por essa rodovia, gostariam de transitar por ela duplicada. Como é difícil ultrapassar nessa rodovia, se leva um tempo precioso para se chegar ao destino. As condições da rodovia é boa, mais se fosse duplicada seria muito melhor. Que Deus abençõe a K-Infra e os governos, para que possam autorizar a duplicação da rodovia.

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