STF derruba validade da prisão após a segunda instância

by Diário do Vale

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.

Com a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil  presos.

Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.

Votos

Após cinco sessões de julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve ser respeitada. Em 2011,  uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que “ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância.

“A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo.”, afirmou.

Durante todos os dias do julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão em segunda instância. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello se manifestaram contra.

Entenda

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

 

Veja como votou cada ministro do Supremo

 

A favor da prisão em segunda instância:

 

Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia,

 

Contra a prisão em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado:

 

Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

 

 

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil

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8 comments

Saci Pererê 9 de novembro de 2019, 20:33h - 20:33

Na verdade o que aconteceu foi fazer valer o que está escrito na constituição. Alguns juristas dizem que a prisão somente após o trânsito em julgado é cláusula pétrea da CF é por isto não pode ser modificada, se não for cláusula pétrea, então que mudem a constituição com uma PEC é a prisão após 2 instância passe a valer para todos os casos.

Sô petê 8 de novembro de 2019, 08:51h - 08:51

Eeeeeee Mula livre.

Aloisio Jessé 8 de novembro de 2019, 07:15h - 07:15

Chola mais cocô mito

Lula livre!!!

DEMOCRÁTICO 8 de novembro de 2019, 08:57h - 08:57

Aí, você e tantos outros concordam com essa mudança, respeito! Mas será que, numa hipótese, valerá para todos nós POVÃO?

Sebastião Mesmo 7 de novembro de 2019, 23:11h - 23:11

L U L A L I V R E

vENCEU A CONSTITUIÇÃO, VENCEU A DEMOCRACIA, VENCEU O POVO BRASILEIRO, VENCEU O BRASIL !!

lULA LIVRE!!!!!

na lata 7 de novembro de 2019, 23:01h - 23:01

Piada, mudaram uma decisão que já havia sido tomada antes…aqui só vai preso quando esgotadas todas as estâncias e recursos possíveis, transitado e julgado, tudo isso leva uns 100 anos, então o cara nunca vai preso na prática. A anarquia impera e tudo é mudado conforme a bel prazer, o sistema é falho desde 88.

Caio 8 de novembro de 2019, 01:44h - 01:44

O pais na mão desses corruptos e ninguém faz nada esse e o povo brasileiro

Aloisio Jessé 8 de novembro de 2019, 07:16h - 07:16

Mi mi mi mi mi

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