Tarifa Social garante energia gratuita para 4,5 milhões de famílias

Medida que começa a valer neste sábado (5), beneficia inscritos no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh

by Agatha Amorim

País – A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com consumo mensal de até 80 kWh. Segundo o governo federal, cerca de 4,5 milhões de famílias terão a conta de luz totalmente gratuita.

Além disso, outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à Tarifa Social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos a cada mês.

Conforme as regras aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), têm direito à gratuidade total os consumidores beneficiários da Tarifa Social com instalações trifásicas e consumo mensal de até 80 kWh. Nestes casos, poderão ser cobrados apenas valores não relacionados diretamente ao consumo de energia, como a contribuição para iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação estadual ou municipal.

Para os consumidores com instalações trifásicas que consumirem mais de 80 kWh por mês, continua valendo o custo de disponibilidade da rede elétrica equivalente a 100 kWh. Ou seja, se o consumo for entre 80 kWh e 100 kWh, a diferença deverá ser paga.

O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para cobrir os gastos com a rede elétrica usada no fornecimento de energia até a residência do consumidor.

Quem tem direito à Tarifa Social

Têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) os consumidores que se enquadram em um dos critérios abaixo:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;

  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam inscritas no CadÚnico;

  • Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, inscritas no CadÚnico, que possuam integrante com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento exija o uso contínuo de equipamentos que consomem energia elétrica;

  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.

Concessão automática

O benefício é concedido automaticamente às famílias que atendem aos critérios. Não é mais necessário fazer solicitação à distribuidora de energia. Basta que o responsável pelo contrato (cujo nome consta na conta de luz) esteja entre os beneficiários dos programas do governo citados.

A nova tarifa faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. O Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) tem até 120 dias para aprovar a medida. Caso contrário, ela perderá a validade. Com informações da Agência Brasil.

Você também pode gostar

Deixe um comentário

Av. Pastor César Dacorso Filho nº 57 – Vila Mury – Volta Redonda – RJ – Cep 27281-670
Jornalismo (24) 99926-5051 | Comercial (24) 99974-0101 | Diário Delas
(24) 99208-6681
Image partner > depositphotos

© 2025 – DIARIO DO VALE. Todos os direitos reservados à Empresa Jornalística Vale do Aço Ltda. –  Jornal fundado em 5 de outubro de 1992 | Site: desde 1996