Estado do Rio – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (03), o Projeto de Lei 4.413/24, do Poder Executivo, que institui o chamado Tax Free, com o objetivo de estimular o consumo de turistas estrangeiros, isentando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas realizadas por estabelecimentos comerciais varejistas a pessoas físicas não residentes no Brasil. A medida vale para os turistas que derem saída às mercadorias do território nacional em até trinta dias após a data da compra. O projeto já recebeu 21 emendas parlamentares e poderá ser modificado durante a votação.
Na justificativa do projeto, o governador Cláudio Castro afirma que, com a medida, o Estado do Rio seria pioneiro no cenário nacional. “O objetivo é nos alinharmos às práticas de sucesso internacionais, já implementadas em países como Uruguai, Argentina e Chile, com o intuito de estimular o consumo de turistas estrangeiros, fortalecendo o turismo local e tornando o Rio um destino também famoso para compras, além das atividades culturais e de lazer”, comentou.
A restituição terá seu montante limitado ao valor do ICMS destacado em nota fiscal. Ela valerá somente para compras realizadas presencialmente com cartão de crédito emitido no exterior. Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária não serão contempladas, assim como prestação de serviços e mercadorias associadas, como refeições e bebidas oferecidas em bares, restaurantes e hotéis. O valor mínimo para as operações contempladas poderá ser definido em ato do Poder Executivo.
Para ter acesso ao benefício, deverá ser comprovada a saída definitiva da mercadoria por portos e aeroportos situados no estado. O consumidor deverá, no momento da compra, manifestar a intenção do pedido de restituição. O credenciamento e as condições do benefício serão regulamentadas pelo Governo do Estado. Estabelecimentos que optaram pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) não poderão ser credenciados.
Documentação A nota fiscal e as mercadorias deverão ser verificadas pela fiscalização tributária estadual, em postos localizados nas áreas de embarque de portos e aeroportos. O comprador deverá apresentar o documento de compra, o passaporte emitido no exterior (ou a carteira de identidade, para residentes de países do Mercosul). Outros documentos poderão ser regulamentados pelo Poder Executivo.
Renúncia fiscal Na justificativa, o governador também afirma que a medida gerará uma renúncia fiscal de R$ 11,5 milhões em 2025, R$ 24 milhões em 2026 e R$ 49,7 milhões em 2027.
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