Um balanço produzido pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) indica que ao menos 26 pessoas trans foram eleitas para as câmaras municipais do Brasil nas eleições de 2024. Apesar disso, o número ainda é menor que o de 30 pessoas trans eleitas em 2020.
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“Este ano, das mais de 600 candidaturas, chegamos a 26 eleitas ou reeleitas com possibilidade de termos ainda mais por esse Brasil a fora. Destacando que a maioria foi eleita em cidades do interior com forte representação de partidos progressistas, maioria de mulheres trans e travestis e com destaque para candidaturas negras”, comemorou a Antra em texto publicado em sua página oficial.
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A associação chama atenção para a ausência de dados sobre pessoas não binárias e intersexo no site do Tribunal Superior Eleitoral e afirma que muitas pessoas que se declararam trans junto ao TSE o fizeram de forma equivocada.
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Embora todas as candidatas eleitas tenham sido para o Legislativo municipal, o texto também destaca a candidata a prefeita Duda Salabert (PDT), que foi a quinta mais votada, com 97.315 votos. Em Natal, a radialista Thabatta Pimenta (foto) foi a primeira vereadora trans e também a mais votada de Natal (RN). No estado do Rio, a vereadora de Niterói, Benny Briolly, foi reeleita.
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Biometria I
Estádios de futebol, ginásios e arenas com capacidade para mais de 20 mil pessoas podem ser obrigados a adotar um sistema de identificação por biometria na entrada dos espectadores, além de um sistema de monitoramento por imagem de toda a área comum. É o que prevê o Projeto de Lei 337/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que Alerj vota nesta terça-feira (08/10), em segunda discussão.
Biometria II
A identificação biométrica e o monitoramento por câmeras devem ocorrer nos dias de jogos de futebol e das demais modalidades esportivas e nos eventos culturais que acontecerem nestes locais. “Em outros estados brasileiros já existem medidas semelhantes, como no caso do Paraná, onde os clubes de futebol firmaram convênio com o Tribunal de Justiça, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e outros órgãos para implantação de sistema biométrico para identificar torcedores em estádios e espectadores de grandes eventos”, afirmou o autor da proposta.
Biometria III
O descumprimento da medida acarretará multa aos responsáveis pela organização do evento desportivo de, no mínimo, 10 mil UFIR-RJ, e, no máximo, a 100 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 45.373,00 e R$ 453.730,00, respectivamente.
As despesas decorrentes com a aquisição, a instalação e a manutenção de equipamentos e de softwares necessários para implementação da medida correrão à conta do responsável pela administração e/ou proprietário do estádio.
Todas as crenças I
Religiosos de todas as crenças poderão ter acesso às instituições de longa permanência para idosos e às comunidades terapêuticas que mantêm parcerias de cooperação com a rede pública de assistência social. A determinação consta no Projeto de Lei 642/23, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que a Alerj vota nesta terça-feira (8), em segunda discussão.
Todas as crenças II
O atendimento religioso deve ocorrer em comum acordo com os internados ou com seus familiares, no caso de doentes que não estejam no gozo de suas faculdades mentais. Os religiosos deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição, em consonância com a Lei Federal 9.982/00, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas unidades hospitalares públicas e privadas brasileiras.
Segundo Dani Balbi, a proposta foi elaborada em contribuição com os líderes de comunidades tradicionais de matriz africana. “Após as conversas, foi identificado que, não obstante já haver previsão legal e constitucional, as pessoas que pertencem a religiões de matriz africana ainda enfrentam barreiras administrativas para o exercício de sua cidadania”, lamentou Balbi.
Meia-entrada I
A Alerj vota nesta terça-feira (8), em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.780/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que proíbe produtoras de eventos artístico-culturais e esportivos de comercializar ingressos de meia-entrada dividindo-os por categorias de beneficiários que possuam tal direito assegurado por lei. A proibição também poderá ser estendida às empresas que realizam a comercialização de ingressos de forma presencial e/ou em meio digital. A proibição não inclui os ingressos destinados a pessoas com deficiência que necessitem de localização específica na plateia.
Meia-entrada II
O descumprimento da norma sujeitará a empresa responsável pela comercialização dos ingressos ao pagamento de multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.268,55. Os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
“Algumas produtoras têm segregado a venda de ingressos de meia-entrada por categorias de beneficiários. Tal prática, aliada a completa falta de transparência no que concerne a distribuição desses ingressos, fere o princípio da isonomia, já que cria disparidades no acesso a esse direito. É notório que, ao estabelecer cotas para diferentes categorias de beneficiários, estas produtoras podem favorecer alguns grupos em detrimento de outros”, justificou o deputado Luiz Paulo.
Prontuários I
Os pacientes que estiverem internados em unidades de saúde públicas ou privadas poderão solicitar, a qualquer momento, a confecção de imagens ou digitalização do conteúdo do prontuário médico, sem que seja necessário expor motivações ou justificativas prévias. Os pedidos poderão ser realizados pelos acompanhantes, cônjuges ou familiar responsável. A determinação é do Projeto de Lei 2.675/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Alerj vota nesta terça-feira (8), em segunda discussão.
Prontuários II
Ainda segundo o projeto, as unidades de saúde públicas ou privadas deverão fornecer, em até cinco dias corridos após a solicitação dos pacientes ou representantes legais, uma cópia do prontuário médico de atendimento completo. Quando se tratar de informação do paciente não elaborada em papel, tais como películas de radiografias, documento digital e outros, o prazo para entrega é de, no máximo, dois dias úteis, contados a partir da data do protocolo do pedido.