Rio e Itatiaia – O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou Resolução 1178/2021 com datas regulamentando o processo eleitoral para escolha de prefeito e vice-prefeito de três cidades do estado do Rio de Janeiro: Itatiaia, Santa Maria Madalena e Silva Jardim, que acontece no próximo dia 12 de setembro. Pelas regras, os candidatos eleitos deverão ser diplomados até 04 de outubro, cujo ato será fixado pelos juízes das comarcas das cidades onde ocorrerão os pleitos.
Os candidatos eleitos complementarão os mandatos, hoje exercidos interinamente pelos presidentes das Casas Legislativas locais com término em 31 de dezembro de 2024. As eleições suplementares serão realizadas por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos. Estarão aptos a votar eleitores constantes do cadastro em situação regular e com domicílio eleitoral comprovado.
Partidos
Poderão participar das eleições suplementares os partidos políticos que, até o dia 16 de março, deste ano tenham o seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e que, até a data das convenções, tenham constituído órgão de direção em Itatiaia.
Já as convenções, destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas, entre 28 de julho a 1º de agosto. Nos casos de desincompatibilização, o candidato deverá se afastar do cargo gerador de inelegibilidade nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção partidária.
Impedidos
Não poderão participar da nova eleição os candidatos que deram causa à nulidade da eleição majoritária realizada no dia 15 de novembro de 2020.
Propaganda
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 07 de agosto de 2021. As propagandas que evolvam contato presencial e aglomeração de pessoas, mesmo quando ordinariamente admitidas pela legislação eleitoral, deverão conformar-se às restrições eventualmente impostas pelas autoridades públicas em decorrência da pandemia de Covid-19. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.
Votação
Em razão da excepcionalidade decorrente da pandemia da Covid-19, os procedimentos relacionados à biometria do eleitor, assim como impressões digitais, não serão aplicados.
Campanha
A campanha eleitoral seguirá até 11 de setembro, um dia antes do pleito. Essa data também marca o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 (oito) horas e 22 (vinte e duas) horas, bem como distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata e passeata ou o uso de carro de som ou minitrio.