TRF4 nega recurso a José Dirceu na Lava Jato

by Diário do Vale
De novo: Nome de José Dirceu mais uma vez em noticiário judicial

De novo: Nome de José Dirceu mais uma vez em noticiário judicial


Brasília – 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, no início da manhã desta terça-feira (21), os embargos de declaração interpostos pelos réus da Operação Lava Jato do núcleo da Engevix, entre eles, o ex-ministro José Dirceu, o irmão dele Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque.

Dirceu, o ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada e o irmão do ex-ministro tiveram os recursos negados pela 8ª Turma do TRF4. Assim, ficou mantida a integralidade do acórdão julgado em 26 de setembro que decidiu, entre outras medidas, o aumento da pena de Dirceu.

Nos embargos, o ex-ministro do governo Lula alegava omissões ou obscuridades no acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores, ausência de participação do irmão nos crimes de corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria da pena (proporção da pena em relação aos crimes).

No caso do processo de Renato Duque, o colegiado deu parcial provimento ao recurso e corrigiu erro material, ou seja, “reconhecendo erro de cálculo no valor individual de cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos”.

Não foram conhecidos os embargos de declaração do ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos, por ajuizamento do recurso fora do prazo. O mesmo ocorreu com os embargos de declaração do lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de José Dirceu, Roberto Marques, por “inadequação da via processual eleita, ou seja, o pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração”.  A 8ª Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da Engevix José Antunes Sobrinho.

De acordo com a assessoria do tribunal, os advogados dos réus ainda podem recorrer a novos embargos, inclusive, embargos infringentes.

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