Volta Redonda – Decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determina que o trabalhador pague as custas de processo mesmo que tenha conseguido gratuidade judicial, nos casos de arquivamento da reclamação por ausência injustificada do trabalhador na audiência.
Com isso, a cobrança das custas judiciais é determinada , salvo se o reclamante “comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável”. Detalhe: a decisão confirma um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista e que ainda será julgado no STF (Supremo Tribunal Federal).
O ministro Ives Gandra Martins Filho afirma que a regra é para inibir a chamada “litigância descompromissada”.
-A imposição de pagamento de custas ao autor que faltar de forma injustificada à audiência, ainda que beneficiário da justiça gratuita, sendo tal recolhimento condição para propositura de nova ação, é providência imprescindível para tornar o processo trabalhista mais racional, e, acima de tudo, responsável, coibindo as denominadas ‘aventuras judiciais – afirma.
Na opinião do advogado André Fittipaldi, a decisão é positiva e sensata. “Vejo com bons olhos essa decisão. Não afeta o direito de ação e da Justiça gratuita do reclamante, porque se ele tivesse justificado a ausência ele teria sido isentado dessas custas”.
O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini concorda. “A decisão reforça a legalidade do procedimento da reforma trabalhista”, diz.
Fittipaldi e Calcini afirmam que há muitos casos em que o trabalhador entra com a ação e depois não comparece, e a decisão ajuda a coibir essa prática.
-A pessoa entrar com processo, movimentar a máquina, simplesmente não aparecer e não apresentar nenhuma justificativa é um descaso com a Justiça – diz Fittipaldi.
Calcini diz que a ausência injustificada é “uma questão de displicência”. “Por isso, a decisão passa a informação para o Brasil todo: ‘olha, você que está entrando com uma ação, seja responsável, compareça’”.
Já Marques afirma que o trabalhador pode ter um problema que realmente o impede de estar presente, mas não ser capaz de comprovar. “Se o empregado tiver um problema no carro, perder o ônibus, ficar preso no elevador? Nem sempre ele consegue um documento para demonstrar”.
As informações são do jornal “A Folha de São Paulo”.
2 Comentários
E QUANDO O aDVOGADO NÃo compárece a culpa recai em quem.? a multa sera combrada como e pra quem?
COBRADA DE QUEM ? POR QUE SÓ O TRABALHADOR TEM QUE PAGAR?
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