Barra Mansa- Em uma ação intensificada nesta semana, a Guarda Municipal de Barra Mansa retirou diversos veículos abandonados em ruas da cidade. De acordo com a prefeitura, vários bairros foram percorridos pelos agentes, que apreenderam seis automóveis. A Secretaria Municipal de Ordem Pública, ressaltou que nos últimos 12 meses, 153 veículos já foram recolhidos das vias públicas.
O secretário da Pasta, Capitão Daniel Abreu, destaca que os trabalhos são contínuos devido aos riscos causados por casos como estes. “Estamos realizando o recolhimento de veículos abandonados em vias públicas que prejudicam o trânsito, colocando em risco à saúde devido à proliferação de vetores de doenças. Além disso, o sinal de abandono causa a sensação de insegurança. Estamos buscando realizar esse trabalho de forma a deixar nossa cidade organizada e livre de veículos abandonados. Moradores que souberem a localização de automóveis nesta situação podem entrar em contato com a Guarda Municipal, através dos telefones 153 ou (24) 3028-9369”, ressaltou Abreu.
O secretário acrescentou ainda que o recolhimento é previsto através do Decreto Municipal 6.212/10. “De acordo com a determinação, os veículos, ainda que em condições de uso, estacionados há mais de cinco dias consecutivos no mesmo local, são considerados como abandonados, estando sujeitos à Medida Administrativa de Remoção de Veículos. Lembrando que quaisquer materiais encontrados em via pública podem ser recolhidos imediatamente”, explicou.
Ainda de acordo com o decreto, os veículos sem características necessárias à sua identificação, bem como de seu proprietário, em função de danos como falta de placas, chassi raspado, tombamento ou capotamento, estrutura queimada ou danificada, estão sujeitos a remoção ao depósito municipal, no bairro Colônia. Após 30 dias no local sem manifestação do proprietário, tais veículos são considerados como sucata, obedecendo aos critérios da Lei 8.666/93.
Os veículos podem ser retirados do depósito pelo proprietário, mediante documentação e regularização junto ao Detran (Lei 9.507/97).