País – A declaração de investimentos em fundos de renda fixa e poupança é obrigatória no Imposto de Renda 2025 para quem já precisa entregar a declaração por outros motivos. Para isso, o contribuinte deve utilizar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras — disponíveis nos aplicativos ou sites dos bancos.
“É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda de 2025. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco”, explica Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis e Finanças da UFRRJ.
Como declarar
Na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte deve selecionar o grupo “Aplicações e Investimentos”, informar o código do produto, a localização, o CNPJ da instituição financeira e os detalhes do investimento.
Os rendimentos precisam ser informados conforme o tipo de tributação:
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Isentos, como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA, devem ser registrados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
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Tributados na fonte, como CDBs, vão na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
“Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, ‘rendimentos de poupança’, informa o CNPJ e o valor total recebido. Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora”, orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.
Renda variável e criptoativos
A Receita também exige que investimentos em renda variável — como ações, fundos imobiliários, dividendos, ETFs — e criptomoedas sejam informados na ficha de Bens e Direitos.
“É importante a gente mencionar que cada tipo de ativo tem um código específico dentro do sistema de declaração do Imposto de Renda. Por exemplo: as ações têm o código 03, dentro da ficha de Bens e Direitos. E o mais comum também são os fundos de investimentos imobiliários, código 72. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo”, explica o professor Hugo Dias Amaro, da PUCPR.
Os lucros com ações até R$ 20 mil por mês e os dividendos são informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já os juros sobre capital próprio devem constar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
As alíquotas para ganhos com renda variável variam de isenção até 20%, de acordo com o tipo de investimento e o valor movimentado.
Já as criptomoedas devem ser declaradas com base no valor de aquisição, na ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), com códigos específicos conforme o tipo de ativo, se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil.
“Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro”, explica o professor Deypson Carvalho.
As alíquotas vão de 15% para lucros de até R$ 5 milhões por mês a 22,5% para lucros acima de R$ 30 milhões no mês. Com informações da Agência Brasil.