Em segunda discussão:
Projeto complementa política estadual do idoso para melhorar atendimento de saúde
Estado do Rio de Janeiro – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 6.446/22, do deputado Danniel Librelon (REP), que complementa a Política Estadual do Idoso (Lei 6.559/13) para melhorar o atendimento na área da Saúde. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O trecho que pode ser alterado estabelece as ações governamentais para implementação da Política do Idoso na área da Saúde. Atualmente, a legislação prevê que compete aos órgãos públicos ‘garantir, com precedência, assistência nos diversos níveis de atendimento do SUS’.
A proposta é inserir um complemento para garantir assistência integral em todas as etapas e necessidades do idoso, especialmente para consultas, exames, transferências, internações, procedimentos cirúrgicos e clínicos, atenção direcionada à liberação ou alta médica, dentre outros procedimentos e ações correlatos ou afins.
Alerj vota preferência de matrícula para irmãos em escolas públicas
Irmãos poderão ter preferência de matrícula na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido. A determinação é do Projeto de Lei 53/23, de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (União) e Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (21). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas. A preferência ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) para os processos de matrícula e/ou rematrícula. Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência.
A preferência de matrícula também deve respeitar as delimitações da Lei 4.528/05, que estabeleceu as diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio. O Executivo regulamentará a norma através de decretos.
Grupos de escoteiros podem ter permissão para atividades em imóveis do Estado do Rio
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.714/23, do deputado Fred Pacheco (PMN), para viabilizar o uso de imóveis e terrenos estaduais para atividades dos Grupos de Escoteiros e Núcleos de Bandeirantes. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A proposta, elaborada em parceria com representantes dos grupos de escotismo e bandeirantismo, tem como objetivo principal facilitar a realização de reuniões e atividades dessas organizações, promovendo o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens.
O projeto também prevê a utilização de terrenos não utilizados do Estado para a construção de sedes adequadas para os grupos, com o custeio das construções sendo responsabilidade dos próprios grupos ou de seus patrocinadores.
Destaca-se também a importância da conservação e manutenção dos bens cedidos, a cargo dos grupos, conforme orientações do governo estadual.
Projeto insere no regime interno da Alerj análise do Plano de Desenvolvimento
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continua a analisar, em primeira discussão, nesta terça-feira (21), o Projeto de Resolução 421/23, do deputado Luiz Paulo (PSD), que insere no Regimento Interno da Casa as etapas de análise do Plano Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (PEDES). Por se tratar de uma alteração do regimento interno, a medida continuará a receber emendas amanhã (22), totalizando três sessões.
O PEDES é uma novidade na legislação orçamentária do Estado do Rio de Janeiro. Criado pela Emenda Constitucional 92/23, ele compreende as missões, os objetivos, as metas, as estratégias e as ações setoriais de médio e longo prazo do Governo, precedendo a elaboração do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O orçamento de 2024 é o primeiro a ser elaborado a partir do PEDES que abrange o período de 2024 a 2031.
“É salutar que o Regimento Interno da Alerj, em especial nas partes destinadas às questões orçamentárias e financeiras, seja ajustado de modo a prever essa nova etapa do ciclo orçamentário e, assim, conferir à Alerj as funções necessárias e adequadas ao bom andamento dos trabalhos legislativo”, explicou o deputado.
Assim como outros projetos de cunho orçamentário, o texto prevê o envio do PEDES à Alerj pelo Governador do Estado, a análise do projeto pela Comissão de Orçamento da Casa e o envio imediato do texto à comissão assim que recebido pela Mesa Diretora.
Estado do Rio pode ter selo para estabelecimento ‘Amigo dos Entregadores’
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 872/23, da deputada Dani Balbi (PCdoB), que cria o selo Amigo dos Entregadores para reconhecer estabelecimentos com medidas para entregadores autônomos. Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.
Para ter direito ao selo, os estabelecimentos deverão atender a pelo menos dois dos seguintes critérios: acesso ao banheiro de funcionários ou clientes, fornecimento de água filtrada, locais de descanso ou descanso de pelo menos 20% nas refeições. Quando o estabelecimento utilizar os serviços dos aplicativos de entrega, o cumprimento deverá ser de pelo menos três dos itens.
Projeto proíbe a comercialização de produtos em vidro no entorno dos Estádios de Futebol
A comercialização de bebidas ou produtos em recipientes de vidro pode ser proibida no entorno de estádios em dias de realização de partidas de futebol. A determinação é do Projeto de Lei 1.631/23, de autoria dos deputados Carlinhos BNH (PP) e Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (21), em primeira discussão.
A proibição acontecerá na distância de um raio de 200 metros dos estádios. O projeto ainda proíbe a utilização e a distribuição de recipientes de vidro de qualquer natureza, por qualquer pessoa, nas cinco horas que antecedem e que sucedem a partida de futebol. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertências e multas de 50 a 50 mil UFIR-RJ, aproximadamente de R$ 216,64 a R$ 216,64 mil.
Carlinhos BNH afirmou que a medida foi pensada após a torcedora do Palmeiras, Gabriela Anelli, morrer ao ser atingida por uma garrafa de vidro, em uma confusão no entorno do Allianz Parque, na Zona Oeste de São Paulo, pouco antes da partida entre Palmeiras e Flamengo, ocorrida em julho de 2023.