Os pacotes de Internet fixa ofertados ao consumidor, por qualquer meio de transmissão de dados, devem ter a velocidade de conexão como principal diferencial de preços e não a quantidade de dados utilizados pelo consumidor ou preestabelecidos pela operadora. É o que determina o Projeto de Lei 152/19, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Alerj aprovou nesta terça-feira (17), em redação final. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
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A proposta permite a oferta concomitante de pacotes fixos pré-pagos com limitação de dados, desde que tal contratação redunde em vantagem explícita ao usuário, permitindo um alcance social maior da internet a preços mais acessíveis ao consumidor. A medida ainda resguarda a imediata mudança, sem ônus ao consumidor, para pacotes com critérios exclusivos de velocidade da conexão.
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A norma não se aplica aos planos de internet móvel, voltados para uso de dados em aparelhos celulares e semelhantes em qualquer local da área de cobertura da operadora. “Essa matéria já foi abordada nesta Casa em projetos anteriores, que chegaram a ser aprovados pelo parlamento e vetados pelo Executivo. O fato é que as principais operadoras de telefonia e Internet do Brasil estão constantemente ameaçando impor limites de dados em seus planos de Internet fixa, sem apresentar qualquer justificativa plausível para tanto”, justificou Canella.
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Golpe I
A CAIXA emitiu um alerta nesta terça-feira (17) sobre um golpe que vem sendo aplicado nas redes sociais, por SMS e WhatsApp, em todo o país. Criminosos enviam links com informações falsas para roubar dados e ter acesso às contas bancárias. A CAIXA informa que não encaminha nenhum tipo de link aos clientes. O banco só envia e-mails com autorização do titular da conta.
Golpe II
Para evitar ser vítima, não clique em nenhum link suspeito; não forneça suas senhas e outros dados de acessos em outros sites e aplicativos; não compartilhe link dos aplicativos da CAIXA; desconfie sempre de informações sensacionalistas e de ‘oportunidades imperdíveis’; não compartilhe suas senhas e cartões com outras pessoas.
Catadores I
Catadores de materiais recicláveis poderão ser reconhecidos como realizadores de atividades de baixo risco. O objetivo é que estes profissionais não tenham que emitir qualquer ato público de liberação, diminuindo a burocracia. É o que determina o Projeto de Lei 4.296/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Alerj aprovou nesta terça-feira (17) em primeira discussão. O texto ainda precisa ser apreciado em segunda discussão pela Casa.
Catadores II
“As cooperativas e associações formadas por catadores e catadoras de materiais recicláveis são responsáveis pela maior parte dos materiais que voltam para a cadeia produtiva, especialmente embalagens e resíduos de embalagens, ampliando a vida útil dos aterros sanitários e contribuindo para o meio ambiente e diminuindo o aquecimento global”, explicou Minc. “Essas pessoas físicas de baixa renda precisam de agilidade administrativa para desempenharem sua atividade sem as amarras burocráticas que muitas vezes os condenam à clandestinidade”, concluiu.
Biometria nos estádios I
Estádios de futebol, ginásios e arenas com capacidade para mais de 20 mil pessoas podem ser obrigados a adotar um sistema de identificação por biometria na entrada dos espectadores, além de um sistema de monitoramento por imagem de toda a área comum. É o que prevê o Projeto de Lei 337/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Alerj aprovou nesta terça-feira (17), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.
Biometria nos estádios II
A identificação biométrica e o monitoramento por câmeras devem ocorrer nos dias de jogos de futebol e das demais modalidades esportivas e nos eventos culturais que acontecerem nestes locais. “Em outros estados brasileiros já existem medidas semelhantes, como no caso do Paraná, onde os clubes de futebol firmaram convênio com o Tribunal de Justiça, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e outros órgãos para implantação de sistema biométrico para identificar torcedores em estádios e espectadores de grandes eventos”, afirmou o autor da proposta.
Biometria nos estádios III
As despesas decorrentes com a aquisição, a instalação e a manutenção de equipamentos e de softwares necessários para implementação da medida correrão à conta do responsável pela administração e/ou proprietário do estádio
Suspensão das bets I
A partir de 1º de outubro, as empresas de apostas de quota fixa, também chamadas de bets, que ainda não pediram autorização para funcionarem no país terão as operações suspensas. A suspensão valerá até que a empresa entre com um pedido, e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda conceda a permissão.
Suspensão das bets II
A medida consta de portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União. A companhia que pediu a licença, mas ainda não atuava, terá de continuar a esperar para iniciar as operações em janeiro, se a pasta liberar a atividade. Pela manhã, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo fará um pente-fino na regulamentação das apostas eletrônicas. Ele disse que a dependência psicológica em apostas.
Suspensão das bets III
Segundo Haddad, o ministério analisará com rigor o impacto do endividamento de apostadores sobre a economia, o uso do cartão de crédito para pagar apostas, a publicidade com artistas e influenciadores digitais e o patrocínio de bets. “Tudo isso vai passar, nessas próximas semanas, por um pente-fino bastante rigoroso, porque o objetivo da lei é fazer o que não foi feito nos quatro anos do governo anterior. Isso virou um problema social grave e nós vamos enfrentar esse problema adequadamente”, acrescentou o ministro.