Velório de Juliana Marins será nesta sexta-feira em Niterói

Jovem morreu em trilha na Indonésia e esperou quatro dias por resgate

by Mayra Gomes

País – A família de Juliana Marins confirmou que o velório da jovem publicitária será realizado nesta sexta-feira (4), a partir das 10h, no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói, cidade onde ela morava. Até às 12h, a cerimônia será aberta ao público. Em seguida, entre 12h30 e 15h, será restrita à participação de familiares e amigos. Após as despedidas, o corpo será cremado.

A jovem, de 26 anos, morreu após cair em uma trilha do vulcão Rinjani, na Indonésia, no dia 21 do mês passado, e esperar quatro dias pelo resgate.

A autorização para a cremação foi obtida nesta quinta-feira (3) pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O corpo de Juliana chegou ao Brasil na terça-feira (1º). Ontem (2), foi realizada uma nova autópsia no Instituto Médico Legal (IML) Afrânio Peixoto, no Rio, a partir de um pedido da Defensoria Pública da União à Justiça Federal. Em seguida, o corpo foi liberado para a família tratar do sepultamento.

“Ainda na segunda-feira, fomos procurados pela Defensoria Pública da União para providenciar a cremação. Por conta da documentação que precisava ser reunida, entramos com o pedido na Vara de Registros Públicos na quarta-feira (3). No entanto, para a autorização da cremação, ainda eram necessárias a comprovação da realização da nova autópsia no Brasil e a liberação do corpo pela Justiça Federal. Com essa documentação apresentada, conseguimos obter a autorização para a cremação”, explicou o defensor público Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos.

O juiz titular da Vara de Registros Públicos da Capital, Alessandro Oliveira Felix, afirmou que a decisão atende ao pedido formulado pela irmã de Juliana, Mariana Marins, que solicitava a expedição de alvará para a cremação da jovem. “Deve ser deferido o pedido, como forma de permitir a observância do postulado constitucional de dignidade da pessoa humana, não apenas em relação à falecida, mas também quanto aos seus familiares, que pretendem que seja promovida a cremação de seu ente querido, como forma de homenagem à sua vontade”, escreveu o magistrado na decisão. Com informações da Agência Brasil.

 

 

 

 

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