Volta Redonda: Ordem Pública promove palestra sobre bullying

Secretário da pasta, Coronel Henrique, deu orientações sobre como identificar, lidar e prevenir a prática no ambiente escolar

by alice couto

Foto: Divulgação/Semop

Volta Redonda – O secretário municipal de Ordem Pública, Coronel Henrique, ministrou nesta semana uma palestra sobre bullying para estudantes do Colégio Estadual Rio Grande do Sul, no bairro Laranjal, em Volta Redonda. Cerca de 60 estudantes, entre 17 e 19 anos, receberam orientações sobre como identificar, lidar e prevenir a prática no ambiente escolar.

A palestra ocorreu após um pedido da direção da escola ao secretário. Além de explicar e exemplificar o que é o bullying, atos de agressão e intimidação repetitivos contra uma mesma pessoa, o Coronel Henrique comentou sobre a legislação que criminaliza a prática.

“Entendemos que o melhor caminho para combatermos essa prática, principalmente no ambiente escolar, é por meio da educação. Levamos informações e até vídeos que explicam como identificar, lidar e prevenir o bullying e o cyberbullying, quando as agressões ocorrem no ambiente virtual. Abordamos também a legislação que criminaliza essas práticas. É um movimento que temos feito com o objetivo de nos aproximarmos desses estudantes, para que eles se tornem pessoas mais amigáveis, respeitem as diferenças e entendam os impactos e as consequências do bullying, sendo capazes de promover mais empatia”, disse o secretário.

O diretor-geral do Colégio Estadual Rio Grande do Sul, João Batista Silva Guterres, agradeceu a presença do secretário de Ordem Pública de Volta Redonda e o presenteou com um certificado de menção honrosa.

“Para nós, foi uma honra contar com a parceria e a dedicação do trabalho da Ordem Pública. É uma ação educativa importante e que atua com a proposta de prevenção. Os nossos sinceros agradecimentos ao Coronel Henrique”, disse Guterres.

Bullying pode levar à prisão

A Lei nº 14.811/2024 define o bullying como crime. O objetivo é inibir essa prática nas escolas e, principalmente, no mundo virtual. Se as ações não envolverem crimes mais graves, a pena para o bullying é de multa. No caso do cyberbullying, a pena é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

Em casos em que os autores são menores de idade, eles podem ser responsabilizados pela Vara da Infância e da Juventude, com medidas como reparação dos danos, prestação de serviços comunitários e até penas restritivas de outros direitos e de liberdade.

 

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