Volta Redonda tem novo decreto com ações contra Covid-19

by Diário do Vale

Volta Redonda – O prefeito Antônio Francisco Neto publicou novo decreto com regulamentações para controle da Covid-19, que passam a valer a partir de hoje, sexta-feira, 30. A aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados continua proibida para realização de churrascos e consumação de bebidas alcoólicas, bem como o funcionamento de casas de shows, espetáculos, boates e circos itinerantes. O funcionamento do comércio varejista permanece de segunda à sexta-feira de 10h às 18h e aos sábados 9h às 13h.

As escolas também poderão funcionar, preferencialmente de forma híbrida, com monitoramento dos casos suspeitos e confirmados, respeitando os protocolos de segurança e o Plano de Resposta Emergencial. Também ficam autorizadas as creches e pré-escolas, para funcionarem com aulas na modalidade presencial, respeitando os protocolos estabelecidos.

Lazer

É permitida a prática de atividades físicas e esportivas, além da visitação ao Zoológico Municipal, à partir do próximo dia 04 de maio, mediante prévio agendamento, com a lotação máxima de 300 pessoas por período, manhã e tarde. Parques de diversões também devem respeitar o distanciamento social, com higienização dos equipamentos após o seu uso, por cliente.

Fica, porém, proibido o funcionamento de boates, discotecas e congêneres, assim como o funcionamento de pistas de dança, em bares, restaurantes e similares. Já a música ao vivo e som ambiente, em bares, restaurantes e similares, licenciados para esse fim, ficam permitidas, bem como a realização de festas, em estabelecimentos particulares ou  alugados, com a ocupação máxima de 30% de sua capacidade.

O decreto proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas após as 22 horas, em todos os estabelecimentos comerciais, assim como o consumo e comércio de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos. Já os cinemas podem funcionar, respeitando critérios como uso de máscaras durante todo o tempo de permanência no ambiente; lotação de 30% da capacidade máxima, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e meio), com lugares marcados; o estabelecimento deverá apresentar laudo assinado por engenheiro atestando a manutenção adequada dos equipamentos de climatização que garanta a renovação do
ar.

Já clubes sociais e recreativos deverão observar as seguintes determinações: proibido uso de saunas e outros ambientes que não permitam o distanciamento social. As piscinas podem ser usadas para a prática esportiva, desde que não gere aglomeração, e socialmente com até 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade;

Feiras livres

O horário de funcionamento das feiras livres poderá ser até às 16 horas, sendo proibida a permanência em barracas, venda e uso de bebida alcoólica, devendo ser respeitado o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as barracas.

Já clubes sociais e recreativos deverão observar as seguintes determinações: proibido uso de saunas e outros ambientes que não permitam o distanciamento social. As piscinas podem ser usadas para a prática esportiva, desde que não gere aglomeração, e socialmente com até 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade.

Igrejas

As igrejas, templos e espaços religiosos de qualquer culto poderão funcionar para cultos das 07h às 22h, com 50% da capacidade do ambiente. Deverão ser mantidas abertas as portas e janelas; bem como o distanciamento entre as fileiras (bancos ou cadeiras) de 1,5m (um metro e
meio).

Academias

O funcionamento das academias e estabelecimentos de prática de atividades físicas poderão funcionar com até 40% da capacidade de ocupação, com distanciamento de 1,5 metro entre os usuários e agendamento prévio, que deverá ser apresentado a fiscalização quando exigido, ficando o estabelecimento infrator sujeito às sanções previstas na legislação municipal.

Transporte

Os coletivos de transporte somente poderão trafegar com passageiros sentados, se necessário por conta da demanda, a concessionária deverá disponibilizar maior número de horários e coletivos que viabilizem o cumprimento do Decreto. Caberá ao Departamento de Fiscalização de Transporte da Secretaria Municipal de Transporte Urbano a averiguação do cumprimento das determinações, deste artigo, bem como, a imposição de sanções em caso de descumprimento.

Caberá à concessionária priorizar, quando possível, janelas destravadas e  abertas de modo que haja plena circulação de ar, bem como a higienização dos veículos.

A fiscalização quanto ao cumprimento das normas expedidas neste decreto caberá à Guarda Municipal com auxílio da Polícia Militar e aos Órgãos de Fiscalização do Município, e as sanções pelo não cumprimento do mesmo, serão de acordo  com as legislações vigentes. O descumprimento das normas poderá gerar multa de R$ 5.929,80.

Veja a íntegra do decreto: DECRETO 16.659

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7 comments

Rubem 2 de maio de 2021, 19:38h - 19:38

Decreto dos ônibus não é cumprido.
Ônibus cheios como para de sardinha.
Ônibus sem janelas vergonha os ônibus que fazem o Roma.

jordan 30 de abril de 2021, 16:48h - 16:48

Uai, não entendi… circo não pode, mas parque de diversão, pode!! Porque será? Será por conta do parque no ParkSul doido pra iniciar as atividades??!! Hein, Sr. Prefeito.

Luiz Fernando 30 de abril de 2021, 14:25h - 14:25

Posso fazer churrasco na minha casa pra 5 pessoas sem bebida alcoolica?

Marcelo Alfredo jr. 30 de abril de 2021, 14:24h - 14:24

Já estou em distanciamento social há alguns anos. Moro no parque do contorno- VR. Beeeeeeeemmmm distante da civilização!!! Pra quê fui comprar aqui?

Zero 30 de abril de 2021, 13:14h - 13:14

Prefake cade o decreto para cumprir a lei 9237/21 que prioriza a vacinação de funcionários do SUAS? Pra variar descumpre a lei e é beneficiado pelo judiciário.
Além de se caracterizar por se for da lei agora tbm por ser insensível aqueles que estão diariamente trabalhando cim população vulnerável e de risco.

Secretário de açao social, irmão do Prefake, incompetente pra lutar pelos funcionários da pasta deixando-os a mercê da morte.

Annie 30 de abril de 2021, 12:58h - 12:58

Sem fiscalização eficiente da prefeitura coibindo as infrações e sem a colaboração da população a crise irá se arrastar por anos com reflexos na economia e na saúde pública. Sem esforço não sairemos da crise social econômica e de saúde pública.

julian carax 30 de abril de 2021, 16:08h - 16:08

Fica em casa voce então

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