Angra altera decreto de combate à Covid-19

by Diário do Vale

Angra dos Reis – Após acompanhar a evolução da pandemia de covid-19 no município, o Comitê Científico da Prefeitura de Angra promoveu algumas alterações nas normas sanitárias vigentes. O decreto nº 12.022 foi publicado na noite dessa sexta-feira (9) e passa a valer a partir da próxima segunda-feira (12) até o dia 19 de abril. O documento na íntegra pode ser acessado no Boletim Oficial 1.313, disponível no site www.angra.rj.gov.br.

Educação 

Na área da Educação, as creches, escolas, escolas técnicas, cursos em geral e instituições de ensino superior particulares poderão voltar a funcionar no sistema híbrido, respeitando o protocolo específico para a educação.

As instituições de ensino da educação pública municipal, porém, continuarão no modo remoto e seguirão seu planejamento e calendários próprios.

Turismo

O turismo náutico e o transporte de passageiros turísticos como ramo de atividade empresarial deverão atender a ocupação de suas embarcações em no máximo 2/3 da capacidade total, devendo cobrar do usuário o comprovante de reserva em hospedagem sem o qual será proibido o embarque. Além disso, as embarcações de esporte e recreio deverão seguir a regra de um CPF por embarcação, sendo vedado o fretamento.

O turismo de ‘day use’ e o transporte por taxi-boats continuarão proibido neste período. Já as piscinas dos meios de hospedagem e dos clubes estarão liberadas para uso, respeitando todas as regras sanitárias.

Transporte e Estacionamento Públicos

Os ônibus que circulam dentro do município deverão trafegar com a possibilidade de 100% de ocupação dos assentos e 50% de passageiros em pé, em relação à capacidade total de passageiros sentados, em qualquer horário.

Os estacionamentos públicos do Lote 4, Lote 8 – em frente à delegacia, e próximo à Galeria JL, no Centro da cidade, estarão liberados.

Setor de Serviços e Profissionais Liberais 

O setor de serviços e profissionais liberais estarão liberados para atuar em qualquer horário, porém, mediante os seguintes requisitos: das 12h às 20h – atendimento normal, seguindo as regras sanitárias e em outros horários do dia mediante agendamento, respeitando o distanciamento de 1,5m entre os clientes e a capacidade máxima de 30% do local.

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3 comments

VERGONHA 10 de abril de 2021, 15:22h - 15:22

Ônibus LOTADOS e rodando com 100% da capacidade
Hotéis abertos e com área de lazer liberadas! × temporada fechada e proibida
Empresas de turismo funcionado a 100% x informais estão proibidos
E por aí vai
O prefeito só quer ajudar os grandes empresários e não tá nem aí pro povo trabalhador e população

Sul Fluminense 10 de abril de 2021, 13:25h - 13:25

Quando essa pandemia passar, vai ter muitos prefeitos e governadores esclarecendo abusos durante a pandemia. Fecha comércio, prende cidadãos de bem, desviam recursos para enfrentar a pandemia. Tudo liberado pelo todo poderoso stf

Jorge Lucas 10 de abril de 2021, 09:31h - 09:31

Há, há, há… Me engana que eu gosto!!! Transporte público com 100% de passageiros sentados e 50% em pé significa ônibus super lotado. Os donos de empresas de ônibus estão mandando na prefeitura de Angra… Há, há, há!!!

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