Desembargador federal suspende multa à CSN e Harsco

by Paulo Moreira

Desembargador admite que há dúvida sobre riscos ambientais da escória acumulada em Volta Redonda (Foto: Arquivo)

 

Volta Redonda-O desembargador Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, suspendeu os efeitos da liminar emitida pela primeira instância da Justiça Federal em Volta Redonda, mandando a CSN reduzir o tamanho da pilha de escória localizada perto do bairro Volta Grande IV. A decisão do desembargador também suspende as multas aplicadas às empresas, que eram de mais de R$ 10 milhões de reais por descumprirem decisão liminar proferida no ano passado para redução de escória acumulada ao lado do Rio Paraíba do Sul, além de a multa diária aplicada contra a CSN por descumprimento da decisão ter sido majorada de 20 mil para 100 mil reais.

Na decisão, o desembargador reconhece que não há certeza de que a escória gere risco de dano ambiental: “Por outro lado, é de se notar que o risco de dano ambiental que ensejou o deferimento da liminar já era duvidoso quando do primeiro deferimento, vez que, conforme parecer jurídico trazido pela Hasco, há pareceres ambientais que afirmam não haver risco considerável, eis que : i) a atividade é licenciada (embora o ato esteja em fase de renovação); o material não é poluente; iii) as pilhas são estáveis; iv) o risco de contaminação atmosférica ou fluvial é baixíssimo; v) o pátio está instalado em local apropriado, segundo o plano diretor do Município de Volta Redonda”.

O desembargador também afirmou, na sentença, que não se deve colocar em risco o funcionamento da CSN por causa da questão da escória: “Nessa linha, para além da mera análise fática, se está diante da necessária interpretação responsável da realidade para que se construa decisão com base em critérios substanciais e estáveis. É dizer, não se recomenda a construção da solução sobre elementos mágicos, sem alinhamento a fatores proporcionais aos resultados que se pretendem alcançar para se chegar à melhor saída para a questão apresentada.

É impossível não observar – ainda que se reconheça toda dificuldade do aparelho estatal – que o Estado deixou de agir, ou agiu com suavidade tal, que não impeliu a CSN ao cumprimento do objeto licenciado, qual seja, a formação de pilhas de escória de no máximo quatro metros.
Ora, é fato que as referidas pilhas já tiveram seis metros, 10 metros e assim por diante, de maneira que não se evitou que a situação chegasse ao estado de coisas atuais. Não sendo sensato, prudente e razoável, agora tomar a medida mais extrema de todas, qual seja, a paralisação das atividades da empresa, com todas as consequências daí decorrentes”, afirma o desembargador.
Além de suspender a multa os efeitos da liminar, o desembargador decidiu admitir o recurso que está sendo apresentado pela CSN e Harsco em relação ao processo em andamento em Volta Redonda.

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9 comments

Leonardo Gatti 7 de novembro de 2019, 00:03h - 00:03

Terrível . Mais grave ainda para mim é a sua utilização na conservação das estradas viscinais de terra ( ao ar livre ) , na APA (Área de Proteção Ambiental ) da Serra da Mantiqueira , Visconde de Mauá ( Inclusive no lado mineiro atualmente ) . Doenças respiratórias , poluição visual e dos límpidos córregos locais de indescritível beleza . SOLUÇÃO , http://www.ds328.com.br ( Baba de Cupim ) . Durável , econômico , sustentável , estético e natural .

Wanuil 6 de novembro de 2019, 23:42h - 23:42

Mais um desembargador comprado … No rio todos desembargador fazem acordo .

Observador 6 de novembro de 2019, 20:55h - 20:55

Por isso que o conforto é um nojo de se passar de tanta sujeira, poeira e fumaça.

Costa 6 de novembro de 2019, 20:54h - 20:54

A população de Volta Redonda pode ficar tranquilo pq esse desembarcador vem morar encima dessa pilha de escória, tamanho conhecimento que o mesmo tem desse material.

Adalberto Gomes da Silva 6 de novembro de 2019, 20:19h - 20:19

Este Desembargador deveria ver de perto o tamanho que esta a pilha de escoria, e brincadeira.

revoltado 6 de novembro de 2019, 20:07h - 20:07

Como sempre o povo se f…

FranciscoJFLacerda 6 de novembro de 2019, 19:34h - 19:34

Muito estranho esta suspensão por este desembargador que não conhece a fundo nem convive aqui com problemas desta natureza a décadas.

Sinto que há algo no ar além do que nossos olhos e nossos ouvidos podem perceber…

O Ministério público Federal neste caso também, não pode se acomodar, tem o nosso apoio de cidadãos atentos e não pode se acuar diante de forças poderosas de frentes econômico financeiras que tanto utilizou durante anos de forma maléfica as suas influências manipuladoras neste país, tem o dever de defender a sociedade através destes questionamentos e deve ter sempre a missão, de fazer levantamentos de quais são os verdadeiros caminhos junto a leis e a constituição federal para a boa convivência entre a sociedade.

Ricardo 6 de novembro de 2019, 20:21h - 20:21

Nada estranho não amigo, o desembargador ta correto, quem é o culpado foi o governo do estado e o governo Municipal que se fingiu de morto durante o periodo que a pilhas de escória só cresciam…

Vigario 6 de novembro de 2019, 19:14h - 19:14

Sempre a justica atrapalhando ..
Alem disso a CSN tem muita grana pra comprar……

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