Detran ainda não definiu como vai ser pagamento de multa com cartão de crédito

by Diário do Vale

Volta Redonda – O Detran ainda não decidiu se vai ofertar a opção de parcelamento de multas através de cartões de crédito, prevista pela resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada esta semana. Através da Assessoria de Imprensa, o órgão estadual, informou que por ora manterá os critérios adotados atualmente, ou seja, parcelamento de multas, em até 12 vezes, a serem pagas no sistema de boleto em débito.

Este parcelamento contem juros correspondentes à taxa Selic, acrescida de 1% ao mês, segundo norma do Departamento Nacional de Trânsito. Quanto a Resolução 697 do Contran, o Detran, ressalta que a utilização de cartão de crédito é facultativa, conforme o estabelecido no artigo terceiro. Para implementar a medida, o órgão terá que habilitar empresas financeiras e oferecer a alternativa de pagamento por cartão de crédito.

A resolução garante ainda que, como o parcelamento será entre a operadora e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela. Pelos critérios atuais, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior, podem ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.

Outro benefício do parcelamento, através do cartão de crédito, é reduzir a inadimplência, garantindo que os proprietários de veículos paguem todas as parcelas das multas. No sistema ofertado, atualmente, alguns contribuintes optam pelo parcelamento, pagam a primeira via do documento, apenas para regularizar o veículo e obter o licenciamento, e depois não quitam o restante do débito.

POR ORA SEM MUDANÇAS

No site do Detran os critérios para parcelamento de multas continuam os mesmos. Podem requerer o benefício, contribuintes que receberam multas já transitadas em julgado, ou seja, àquelas que não cabem mais recursos, aplicadas pelo Estado do Rio de Janeiro. Multas de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, mas aplicadas em outro estado, estão fora do parcelamento.

Com o pagamento da primeira parcela de cada uma das multas devidas pelo veículo, o proprietário pode agendar a vistoria e obter a segunda via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), mas continuará impedido de realizar transferência de propriedade e de jurisdição enquanto os débitos não forem quitados integralmente.

O valor mínimo da parcela é de R$10, sendo permitido o parcelamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes. O percentual de 5% do valor da multa é destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), inserido na primeira parcela. Para se beneficiar do parcelamento, o responsável pelo veículo terá de consultar, no site do Detran as multas que podem ser parceladas e, depois escolher as que pretende parcelar.

Após a adesão ao parcelamento, o boleto para pagamento da primeira parcela estará disponível para emissão no site do Detran dois dias úteis depois da confirmação do parcelamento. O vencimento da primeira parcela será no quinto dia útil da data da adesão, mas o proprietário só será considerado inadimplente se não fizer o pagamento no prazo de 30 dias.

O pagamento do boleto só pode ser feito em agência do Bradesco. Após a efetivação do parcelamento, o proprietário não terá mais como cancelá-lo. A multa que tiver o parcelamento rompido não poderá mais ser parcelada.

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2 comments

Bolsomito 21 de outubro de 2017, 09:37h - 09:37

Esse Detran é a prova do nosso atraso como país.

PIÃO 20 de outubro de 2017, 22:10h - 22:10

Será que a greve já acabou?

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