Volta Redonda – A juíza Monique Koslowsky, da Justiça do Trabalho de Volta Redonda, decidiu, no mérito, a ação relativa ao pedido feito pela Chapa 1 para impugnar o registro da Chapa 2, que teve a maior votação na eleição sindical realizada em julho para definir o comando do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense. Ela indeferiu o pedido e manteve o resultado da eleição.
Essa foi uma decisão do mérito da ação, não uma liminar, como a que foi questionada no TRT, com resultado favorável à Chapa 2, e estava sendo objeto de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o julgamento estava marcado para o próximo dia 5 (segunda-feira). Com isso, o recurso que está no TST deixa de ter importância. No jargão jurídico, “perdeu o objeto”.
Agora, a Chapa 1 pode reiniciar o processo de recurso, indo contra a sentença no TRT, que já havia decidido a favor da Chapa 2 no julgamento da liminar; se não tiver sucesso, precisará ir ao TST. O detalhe é que, como há uma decisão judicial de mérito a favor da reintegração dos demitidos, isso pesa contra o argumento do grupo ligado à atual direção do sindicato.
Reintegração
Outra ação que também era objeto de recurso no TST é aquela em que a juíza de Volta Redonda tinha concedido liminar para reintegrar trabalhadores da CSN demitidos por causa das paralisações de abril deste ano.
Monique também decidiu, no mérito, contra a CSN, o que cria a obrigação de readmitir os profissionais. Da mesma forma, a Companhia pode tentar recursos no TRT e TST.
4 comments
Agora entendo porque os operários foram demitidos mesmo durante o acordo coletivo e também como o processo da chapa1 no TST que não é barato,andou tão rápido.
Daqui a pouco vcs virão até a copa do mundo ser disputada no tapetão. Perdeu aceita que dói menos
Ninguém quer largar o osso se fosse por salario mínimo ninguém estava brigando na justiça.
Entrar com uma ação na justiça para ser reintegrado ao quadro de empregados da CSN.
Não há maior prova de que o emprego na CSN é muito cobiçado.
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