Alimentos para grávidas: Importante para o suporte financeiro

Alimentos Gravídicos oferecem às gestantes a oportunidade de buscar auxílio necessário

by ana Calderone

Sul Fluminense – Este artigo explora a Lei 11.804/2008, conhecida como Lei de Alimentos Gravídicos, uma ferramenta importante para garantir o suporte financeiro necessário durante a gestação. A gravidez, embora repleta de alegria e expectativas, pode se tornar um desafio financeiro quando o pai se recusa a assumir suas responsabilidades. Os Alimentos Gravídicos oferecem às gestantes a oportunidade de buscar auxílio financeiro do suposto pai da criança. Esses alimentos asseguram que a gestante possa cobrir despesas médicas, exames, medicamentos e outras necessidades comuns durante a gravidez, funcionando como uma forma antecipada de pensão alimentícia.

Lei de Alimentos Gravídicos

A Lei de Alimentos Gravídicos permite o acesso à justiça sem a necessidade de provas robustas. Indícios como cópias de e-mails, mensagens, fotos e testemunhas podem ser suficientes para entrar com o processo e conseguir os alimentos, simplificando o caminho para o recebimento da assistência financeira. O valor dos Alimentos Gravídicos é calculado levando em consideração a necessidade da gestante e do nascituro, assim como as possibilidades financeiras do pai da criança. Essa abordagem é desenhada visando estabelecer um amparo adequado, distribuindo as responsabilidades financeiras de maneira justa. Após o nascimento da criança, os Alimentos Gravídicos são convertidos em pensão alimentícia, proporcionando continuidade ao suporte financeiro. Esse benefício pode ser revisado ou exonerado mediante solicitação judicial de uma das partes, havendo a possibilidade de ajustes conforme necessário.

Milena Delgado, advogada comprometida com a defesa dos direitos das mulheres, destaca a importância de compreender a Lei de Alimentos Gravídicos. “Informar sobre esses direitos é permitir que mulheres passem pela gestação com o suporte financeiro adequado”, afirma Milena, que integra a Comissão de Direito de Família da OAB e atua prioritariamente com Direito de Família e Sucessões.

É importante ressaltar que, caso se comprove que o suposto pai não é, de fato, o verdadeiro progenitor, ele tem o direito de buscar ressarcimento dos valores anteriormente pagos. Entretanto, essa possibilidade não se desenha de maneira tão simplificada; ela está sujeita à evidenciação de dolo ou culpa por parte da gestante, ou seja, à comprovação de que ela tinha ciência de que ele não era o genitor, especialmente se nunca houve qualquer relacionamento entre eles, por exemplo.

A Lei de Alimentos Gravídicos representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres grávidas. Milena Delgado reforça: “Se você, mulher, encontra-se nesta situação, busque imediatamente o auxílio de um(a) advogado(a) de confiança. É fundamental que você atravesse o período de gestação com serenidade e dignidade. Pai e mãe têm a responsabilidade compartilhada de suportar as despesas inerentes à gestação. Diante de todos os desafios que naturalmente surgem ao gerar uma vida, contribuir financeiramente é o mínimo que o genitor pode fazer, proporcionando assim um ambiente mais tranquilo e seguro para você.”

 

Milena Delgado é advogada e comprometida com a defesa dos direitos das mulheres. Integra a Comissão de Direito de Família da OAB e atua prioritariamente com Direito de Família e Sucessões. Com atendimento presencial e remoto, exerce advocacia humanizada e estratégica, com escuta qualificada para solucionar conflitos e atender às necessidades de seus clientes. Sua expertise inclui direito de família, direito civil, direito do consumidor e direito previdenciário.

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