Brasília –
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do governo federal dedicado à fiscalização e regulação das atividades de empresas de planos de saúde, decretou o regime de direção fiscal nas cooperativas de trabalho médico Unimed do Rio de Janeiro (capital), de Petrópolis, na região Serrana do Estado do Rio, e da região das Estâncias Paulistas. As decisões foram tomadas depois de processos administrativos, considerando “as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde”.
De acordo com informações da ANS, a direção fiscal é uma medida diferente da intervenção. Essa medida representa uma espécie de acompanhamento mais próximo das atividades da operadora (empresa ou cooperativa) à qual ela é aplicada.
O diretor fiscal, que é um profissional nomeado pela ANS, tem a função de acompanhar a situação econômico-financeira da empresa prestadora de serviços de saúde, durante um ano. Nesse prazo, a operadora deve apresentar um programa de saneamento, que deve conter medidas destinadas a reverter os problemas administrativos e econômico-financeiros detectados pela ANS.
Durante esse período, a operadora continua funcionando normalmente, sob o comando e a responsabilidade de sua diretoria. O atendimento aos beneficiários também não sofre alterações.
Outro regime especial que pode ser aplicado a operadoras de assistência de saúde é a direção técnica. Nesse caso, a operadora passa a ter também acompanhamento presencial de outro agente nomeado pela ANS, o diretor técnico, que irá analisar as anormalidades administrativas e assistenciais que foram constatadas a partir de: denúncias de consumidores; de informações colhidas pela ANS por meio da realização de visita técnica assistencial e de fiscalização in loco; além dos próprios dados enviados periodicamente pela operadora à Agência.
Tanto a direção fiscal quanto a direção técnica são regimes especiais, medidas administrativas aplicadas quando outras mais suaves não tiveram bons resultados. Em geral, as operadoras estão em regime especial por uma gama de anormalidades e não por um único motivo. Outras vezes, operadoras que entram em direção técnica melhoraram apenas em um aspecto, ou a situação estava tão grave que mesmo a melhora não foi suficiente ou ainda em outros casos a operadora, sozinha, levará anos para reverter o quadro se não acontecer a presença do agente.
Os regimes especiais de direção técnica e fiscal podem existir cumulativamente numa operadora e ambos têm duração de até 365 dias definidos por lei.