Projeto de Furlani proíbe que NovaDutra ou empresas bloqueiem acessos à rodovia

by Paulo Moreira

Foto: Arquivo
Projeto de Furlani impede que concessionárias de rodovias bloqueiem acessos no município

Barra Mansa – O presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa, vereador Luiz Furlani, protocolou no Legislativo o projeto de lei ordinária número 133/2021, em que estabelece critérios para o uso extraordinário das vias públicas no município de Barra Mansa. Assinam como coautores, os vereadores Daniel Maciel, Jefferson Mamede, Paulo da Gráfica, Paulo Sandro, Paulo Afonso e Rayane Braga.

Furlani disse que o objetivo é evitar que a Nova Dutra continue agindo com arbitrariedade em situações com os munícipes que residem há mais de 50 anos perto dessas localidades.

– Essa lei visa coibir isso, e logo que a lei for sancionada, o município poderá desfazer esses bloqueios — disse Furlani.

Com isso, o projeto garante a todos o uso normal dessas vias, de acordo com a definição dada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”, diz o CTB.

De acordo com o que propõe o projeto do parlamentar, “o uso extraordinário por qualquer pessoa, natural ou jurídica, de direito privado ou público, das vias públicas municipais será obrigatoriamente precedido da devida autorização de uso a ser emitida pelo Poder Executivo”.

Em resumo, o projeto determina que qualquer ação que não seja definida como trânsito pelo CTB, seja por quem for, necessita de autorização da prefeitura, sendo que o prefeito poderá delegar a autoridade para conceder tais autorizações.

O vereador justifica a necessidade da lei como forma de garantir juridicamente “a autonomia federativa do Município de Barra Mansa; a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como promover o adequado ordenamento territorial; o domínio sobre as vias públicas dentro do território municipal, porquanto bens públicos municipais; e a competência dos órgãos e entidades municipais para regulamentar o uso das vias terrestres urbanas e rurais dentro de sua circunscrição”.

Furlani acrescenta, na justificativa, que a concessão ou não de autorizações deverá sempre ser feita tendo em vista “as peculiaridades locais e circunstâncias especiais eventualmente existentes”.

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