Lei determina nova disputa em caso de cassação de mandato de prefeito eleito

by Paulo Moreira
Mais democrático: Prefeitos só vão conseguir o mandato se forem os mais votados nas urnas

Mais democrático: Prefeitos só vão conseguir o mandato se forem os mais votados nas urnas

Brasília e Sul Fluminense – A disputa pelos cargos de prefeito nos municípios do Brasil, em 2016, terá mais possibilidades de se encerrar com a diplomação dos vencedores nas urnas, sem o que ficou conhecido como “terceiro turno” da disputa – o que era decidido na Justiça Eleitoral. Isso porque, embora partidos e candidatos ainda possam pedir a cassação do registro de um adversário, não existe mais a hipótese de o mandato ser entregue ao segundo colocado, caso o diploma do vencedor nas urnas seja cassado: o Código Eleitoral agora determina que, nessa situação, será realizada nova eleição.
E mais: se o mandato for cassado quando faltarem mais de seis meses para seu término, a eleição será direta. Caso contrário, será indireta. Quem fica no cargo entre a cassação e o resultado da nova eleição é o presidente da Câmara Municipal.
Com isso, acaba a possibilidade de um candidato derrotado nas urnas conseguir o cargo “no tapetão”.
Na região o caso mais conhecido de processo movido por adversário do vencedor das eleições foi o de Volta Redonda, onde a situação só ficou definida em julho de 2015, mais de dois anos e meio depois da posse do prefeito Antônio Francisco Neto (PMDB), que foi mantido no cargo.
Em Barra do Piraí, a situação foi ainda mais complexa: o TRE cassou o mandato do prefeito Maércio de Almeida (PMDB) e determinou a realização de novas eleições, que tiveram como vencedor Jorge Babo (PPS). Babo assumiu o cargo e teve de sair quando o TSE reverteu a decisão do TRE, o que tornou sem efeito a eleição que ele havia vencido.
Para evitar que isso ocorra, a reforma eleitoral estabeleceu que “o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”. Com isso, a não ser que o candidato cassado desista de recorrer, ele só perderá o mandato, de forma definitiva, quando houver julgamento de recurso na última instância da Justiça Eleitoral (o TSE).

Eleições terão 38 mil urnas

Nas eleições municipais deste ano, em 2 de outubro, os eleitores fluminenses vão utilizar mais de 38 mil urnas eletrônicas para renovar prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 92 municípios do Estado. As cidades com mais de 200 mil eleitores podem conhecer o novo prefeito apenas no segundo turno, em 30 de outubro, caso nenhum candidato receba mais de 50% dos votos válidos. É o caso de Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti e Volta Redonda, além da capital, que concentra mais de 4,8 milhões de eleitores.
Não há segundo turno em eleições proporcionais, como a de vereadores neste ano. Para conquistar o mandato eletivo, os candidatos a vereador também dependem da votação alcançada pelo partido. Mesmo bem votado, o candidato deve estar atento a alguns cálculos, antes de comemorar a eleição. Primeiro, a Justiça Eleitoral calcula o quociente eleitoral, divisão do número de votos válidos pela quantidade de cargos em disputa. Se há 50 vagas para vereador num município em que 500 mil eleitores votaram, então o quociente eleitoral será igual a 10 mil.
O quociente eleitoral será usado em outro cálculo, o do quociente partidário, que determinará as vagas que pertencem ao partido. Na eleição imaginária acima, um partido conquista um cargo de vereador a cada dez mil votos. Se 30 mil eleitores votam nos candidatos ou na legenda de um partido, ele terá direito a três vereadores. Isso significa que a divisão de 30 mil votos válidos pelo quociente eleitoral, 10 mil, teve como resultado o número três. Este é o quociente partidário. Somente agora, a Justiça Eleitoral irá avaliar os nomes dos candidatos desse partido e considerar eleitos os três mais votados.

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