Duas espécies de caranguejo estão em período de defeso

by Diário do Vale

Costa Verde e Sul Fluminense – Está proibida a captura, manutenção e comercialização dos caranguejos uçá e guaiamum até o fim do período de defeso das espécies: 30 de novembro e 31 de março, respectivamente. As fêmeas do caranguejo uçá, no entanto, não podem ser capturadas até 31 de dezembro, conforme legislação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

A paralisação temporária é válida para todos os estados do Sudeste e Sul do país. Neste período, essas espécies estão mais vulneráveis, pois é a fase de desenvolvimento – crescimento, troca de carapaça e reprodução. Portanto, o tempo para a preservação garante a manutenção dos caranguejos e sustentabilidade dos estoques pesqueiros.

O que também está em período de defeso é o mexilhão, desde setembro, até 31 de dezembro. A sardinha verdadeira, que passa por duas paralisações de pesca anualmente, entrará em defeso no dia 1º de novembro e até 15 de fevereiro estará proibida a captura.

As penalidades previstas para quem for flagrado desrespeitando a proibição vão desde multa a detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca. Durante o defeso, os catadores de caranguejo – e pescadores – têm direito a um seguro da Previdência Social.
O profissional, por ser impedido de pescar durante o período, recebe um salário mínimo mensal, o seguro defeso. Para ter acesso ao valor, o requerente precisa atender a uma séria de requisitos. Veja abaixo quais são eles.

– Exercer a pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar, e ter cadastro ativo no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) como pescador profissional artesanal por pelo menos um ano antes do início do defeso;

– Estar impedido de pescar em função do período de defeso da espécie que captura (ou seja, para a qual está licenciado);

– Ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal, e comprovar a contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;

– Não ter nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte;

– Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Foto: Fotos Públicas
Caranguejo: Paralisação é temporária e válida para todos os estados do Sudeste e Sul do país

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